Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 517.5448.8146.5700

1 - TJPR Ementa. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXAS CORRELATAS - EXERCÍCIOS DE 2019 A 2021. SENTENÇA QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE E JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, ANTE O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS. PLEITO PELA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO PELA APELADA EM CONTRARRAZÕES RECURSAIS. DEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO ACOLHIMENTO. QUESTÃO ATINENTE À NULIDADE DA CONSTITUIÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO PASSÍVEL DE APRECIAÇÃO POR MEIO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRECEDENTES DESTE TJPR. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE OPORTUNIZAÇÃO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. PREJUDICADO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, EX OFFICIO, PARA ISENTAR A FAZENDA PÚBLICA DO PAGAMENTO DO FUNREJUS (art. 21 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA TJPR 01/1999 C/C LEI ORDINÁRIA ESTADUAL/PR 12.216/1998) E DA TAXA JUDICIÁRIA (art. 3º, I, DO DECRETO ESTADUAL 962/1932). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER REFORMADA DE OFÍCIO SEM CONFIGURAR REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME1. O Município de Sarandi interpôs recurso de apelação cível contra a sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a execução fiscal, nos termos dos art. 150, I. CF e 97, II e IV, CTN, reconhecendo a nulidade do lançamento dos tributos constantes na CDA 1246/2022 devido à ausência de lei específica para a apuração do valor venal do imóvel.2. Em suas razões recursais, o apelante alegou, em síntese, a inadequação da via eleita da exceção de pré-executividade para exame da matéria, ante a necessidade de dilação probatória. Subsidiariamente, pugnou pela oportunização do contraditório e ampla defesa acerca da regularidade da legislação municipal aplicada.3. Em contrarrazões, a apelada pugnou pelo deferimento da justiça gratuita e pelo desprovimento do recurso.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. As questões em discussão cingem-se em saber: (i) se a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à apelada encontra respaldo nos elementos apresentados e (ii) se é cabível a análise da nulidade do lançamento do IPTU em sede de exceção de pré-executividade sem a necessidade de dilação probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR5. A gratuidade de justiça é um direito garantido pelo CF/88, art. 5º, LXXIV, sendo presumida a insuficiência de recursos mediante simples declaração, salvo prova em contrário (Lei 1.060/50, art. 4º e CPC/2015, art. 99, §1º).6. A exceção de pré-executividade é cabível nas hipóteses em que a matéria arguida seja de ordem pública e não demande dilação probatória, nos termos da Súmula 393/STJ.7. A discussão sobre a ausência de lei específica definidora do valor venal do imóvel para fins de IPTU configura matéria exclusivamente de direito e pode ser conhecida de plano, por meio da exceção de pré-executividade.8. O Município teve oportunidade de impugnar a exceção, razão pela qual não há ofensa ao contraditório nem necessidade de instrução probatória.9. Constatado o erro do exequente quanto à legalidade do lançamento, impõe-se a condenação ao pagamento das custas processuais, conforme o princípio da causalidade, excetuando-se, de ofício, o pagamento do FUNREJUS e da Taxa Judiciária, nos termos da legislação aplicável.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e desprovido, com a reforma parcial da sentença, de ofício, para isentar a Fazenda Pública do pagamento do FUNREJUS e da Taxa Judiciária.11. Tese de julgamento: «É admissível a exceção de pré-executividade para reconhecimento da nulidade de execução fiscal fundada em lançamento de IPTU cuja base de cálculo foi estipulada exclusivamente por decreto municipal, sem respaldo em lei específica, em afronta ao princípio da legalidade tributária. Reconhece-se, ainda, de ofício, a isenção parcial do Município quanto ao pagamento de FUNREJUS e da Taxa Judiciária, nos termos da legislação estadual.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 150, I.CTN, art. 97, II e IV.CPC/2015, art. 98.Lei 6.830/1980, art. 2º, §5º, III.Decreto Estadual 962/1932, art. 3º, «i.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 393.AgRg no AREsp. 115.398.STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz FuxTJPR, Apelação Cível 0005302-91.2023.8.16.0160.TJPR, Apelação Cível 0006661-76.2023.8.16.0160.TJPR, Apelação Cível 0005180-15.2022.8.16.0160.TJPR, Apelação Cível 0010962-43.2015.8.16.0129.... ()

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