Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 408.7302.7131.1564

1 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, II, DO CP). CONDENAÇÃO DE QUATRO RÉUS. JULIANO: PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. RAFAEL E MARIA: PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. ANDERSON: ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO, RECONHECIMENTO DE FURTO PRIVILEGIADO E AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.I.

Caso em exame1. Apelação criminal visando a reforma da sentença que condenou quatro réus pela prática de roubo majorado, em que os denunciados, em unidade de desígnios, subtraíram bens de um estabelecimento comercial e de uma funcionária, mediante grave ameaça. Os apelantes requerem a desclassificação do crime para furto, absolvição por ausência de provas, nulidade da prisão em flagrante e reconhecimento de furto privilegiado, além de compensação entre a confissão e a reincidência.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os pedidos de desclassificação do crime de roubo para furto, absolvição por ausência de provas, nulidade da prisão em flagrante, reconhecimento de furto privilegiado e afastamento do concurso formal devem ser acolhidos.III. Razões de decidir3. A prisão em flagrante realizada pela Guarda Municipal foi considerada legal, pois ocorreu em resposta a uma situação de flagrante delito, com base em informações da Polícia Militar.4. As provas demonstraram a participação consciente e voluntária dos apelantes nos crimes, com divisão de tarefas e coordenação na execução do roubo.5. A grave ameaça foi configurada não apenas por palavras, mas pela postura e ações dos réus, que criaram um ambiente de intimidação para a vítima.6. A desclassificação do crime de roubo para furto não foi acolhida, pois os elementos probatórios evidenciam a prática do crime de roubo majorado.7. O pedido de reconhecimento do furto privilegiado foi rejeitado, uma vez que a conduta se enquadra no crime de roubo, que não permite a aplicação da causa de diminuição de pena.8. A compensação entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência foi negada devido à multirreincidência do apelante Juliano.IV. Dispositivo e tese9. Apelação criminal conhecida e desprovida, mantendo-se integralmente a sentença penal condenatória.Tese de julgamento: A grave ameaça para a configuração do crime de roubo pode se manifestar não apenas por palavras ou gestos explícitos, mas também pela postura do agente, pelo contexto da ação e pela percepção subjetiva da vítima diante da conduta conjunta dos envolvidos._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 157, §2º, II; CPP, art. 301 e CPP, art. 386, VII; CP, art. 155, §2º; CP, art. 70; CP, art. 61, I, e CP, art. 65, III, «d".Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 971398, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 31.01.2025; STF, ADPF Acórdão/STF, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 18.08.2023 a 25.08.2023; TJPR, ACR 0000481-29.2022.8.16.0144, Rel. Substituto Benjamim Acácio de Moura e Costa, 3ª Câmara Criminal, j. 30.01.2024; TJPR, ACR 0000197-88.2024.8.16.0196, Rel. Substituto Humberto Gonçalves Brito, 3ª Câmara Criminal, j. 05.04.2025; TJPR, ACR 0003085-15.2022.8.16.0159, Rel. Substituto Antonio Carlos Choma, 3ª Câmara Criminal, j. 07.05.2025; STJ, HC 786228 PR, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 05.11.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que os quatro réus, que foram condenados por roubo, não conseguiram mudar a decisão do juiz de primeira instância. Juliano pediu para ser considerado apenas como autor de furto e que sua confissão fosse levada em conta para diminuir a pena, mas isso não foi aceito porque ele já tinha outras condenações. Rafael e Maria pediram absolvição, alegando que não havia provas suficientes contra eles, mas o tribunal entendeu que as evidências mostravam que eles participaram do crime. Anderson questionou a legalidade da prisão e pediu para que o crime fosse considerado furto, mas o tribunal decidiu que a prisão foi correta e que o crime foi realmente um roubo, pois houve ameaça à vítima. Assim, todos os pedidos foram negados e as penas foram mantidas.... ()

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