Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Nulidade - Tráfico de Drogas - As instituições de segurança poderão, nos termos do CPP, art. 244, fazer busca pessoal e veicular, independente de mandado, quando houver fundada suspeita - Entendimento
Não há ilegalidade na busca pessoal e veicular realizada independe de mandado judicial, quando houver fundada suspeita sobre a posse de objeto ilícito pelo agente, nos termos dos arts. 240, § 2º, e 244, do CPP. Portanto, considera-se lícita a prova derivada da busca pessoal e veicular, com base na existência da necessária justa causa para a efetivação da medida, nos termos do § 2º, do CPP, art. 240. Tráfico de entorpecentes - Agente flagrado transportando, guardando e trazendo consigo quantidade significativa de maconha (1 «tijolo) - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de policiais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Cálculo da Pena - Tráfico de Entorpecentes - Exacerbação da pena-base seguindo os critérios norteadores previstos na Lei 11.343/06, art. 42, em razão da quantidade do entorpecente apreendido (1 «tijolo de maconha, pesando aproximadamente 403 gramas) - Admissibilidade Nos casos de tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), é perfeitamente admissível a elevação da pena-base com base na quantidade e variedade mais nociva do tóxico apreendido, nos termos do art. 42 da Lei de Tóxicos. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Apreensão de significativa quantidade expressiva de substância estupefaciente (1 «tijolo de maconha, pesando 403 gramas) - Dinâmica indicativa de dedicação ao tráfico - Inaplicabilidade da redução da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º O fato de a apreensão ser concernente a significativa quantidade de substância estupefaciente ilegalmente transportada entre cidades, consoante a dinâmica dos fatos, demonstra, com efeito, o envolvimento dos réus com a criminalidade organizada, o que, evidentemente, afasta a possibilidade de incidência da redução da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, uma vez ser indicativa de que os acusados se dedicam a atividade criminosa. Pena - Regime inicial - Tráfico de entorpecentes - Imposição legal do sistema fechado para início do cumprimento de pena - Não subsistência da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º - Entendimento da Resolução 5/2012 do Senado Federal - Fixação que continua a ser regida pelos parâmetros objetivos e subjetivos contidos nos arts. 33, §§ 2º e 3º e 59, do CP O entendimento predominante nos tribunais tem sido no sentido de que, em se cuidando de tráfico de entorpecentes, não mais subsiste a vedação legal (Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º) à fixação de regime inicial para cumprimento de pena privativa de liberdade diverso do fechado. O entendimento lastra-se no fato do Senado Federal ter editado a Resolução 5/2012, pela qual cessou a executoriedade da proibição da conversão da pena de prisão imposta em mera restrição de direitos. Se não mais existe óbice à referida conversão, com muito mais razão não se poderia subtrair do Magistrado a ampla liberdade na fixação do regime inicial para cumprimento de pena. O regime inicial para cumprimento de pena continua, todavia, sendo fixado consoante os parâmetros enumerados no CP, art. 59, ao qual faz remição o CP, art. 33, § 3º, de modo que, para ser adotado de regime de pena mais brando o sentenciado deverá preencher não apenas os requisitos objetivos, mas também aqueles de natureza subjetiva(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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