Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 255.4425.7583.9154

1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DE PIS E COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. LEGITIMIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra r. sentença que denegou a segurança e julgou improcedente mandado de segurança impetrado contra ato do Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento - CFIS. A impetrante alegou ilegalidade na inclusão das contribuições ao PIS e à COFINS na base de cálculo do ICMS e requereu a concessão da segurança para afastar tal exigência, com reconhecimento do direito à compensação dos valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores à impetração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é legítima a inclusão das contribuições ao PIS e à COFINS na base de cálculo do ICMS; e (ii) estabelecer se é aplicável ao caso o entendimento firmado pelo STF no Tema 69 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), no qual se reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O direito líquido e certo exigido para o cabimento do mandado de segurança deve ser comprovado de plano, mediante prova documental inequívoca, conforme doutrina e jurisprudência consolidadas, o que não se verificou no caso dos autos. 4. A base de cálculo do ICMS é definida como o valor da operação, nos termos do Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, «a e compreendem importâncias pagas, recebidas ou debitadas, o que inclui valores de repasse econômico como o PIS e a COFINS. 5. A inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS é legítima, por se tratar de repasse econômico que integra o valor da operação de circulação de mercadorias, sem configurar bis in idem ou violação aos arts. 145, § 1º, da CF/88 e 110 do CTN. 6. O entendimento firmado pelo STF no Tema 69 da Repercussão Geral não se aplica ao caso, pois trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e não o inverso. 7. A afetação do Tema 1.223 pelo STJ para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos suspende apenas processos com recurso especial ou agravo em recurso especial interposto e não se aplicam ao presente feito. 8. A jurisprudência do STJ e do TJSP é pacífica quanto à legalidade da inclusão das contribuições sociais na base de cálculo do ICMS, por se tratar de repasse que compõe o preço final da operação. 9. Irretocável a sentença quanto à não fixação de honorários advocatícios, à luz da Lei 12.016/09, art. 25, bem como das Súmula 105/STJ e Súmula 512/STF. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 5º, LXIX; 93, IX; 145, §1º; 155, §2º, XII, «i". Lei Complementar 87/1996, art. 13, §1º, II, «a". Lei 12.016/2009, art. 25. CPC/2015, art. 487, I. CTN, art. 110. Jurisprudência relevante citada: STF, RE Acórdão/STF, rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, j. 15.03.2017 (Tema 69).STJ, EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Francisco Falcão, 2ª Turma, j. 15.05.2023, DJe 17.05.2023; dentre outros... ()

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