Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática da conduta tipificada nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/2006 e art. 16, §1º, III da Lei 10.826/2003 n/f do CP, art. 69. Absolvição do denunciado na forma do CPP, art. 386, VII. Recurso ministerial.
Autoria e materialidade. Situação de flagrância, decorrente do registro de ocorrência, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. Autoria e materialidade (cont.). Prova oral produzida em Juízo. Declarações prestadas por policiais militares na fase investigativa. Reprodução da dinâmica dos fatos narradas de forma coerente e harmônica em Juízo, que encontra eco nas demais provas dos autos. Possibilidade de condenação baseada nos depoimentos dos policiais. Jurisprudência do e. STJ. Súmula 70, TJRJ. Autoria e materialidade (cont.). Recorrido capturado com sacola plástica contendo material entorpecente. Testemunhas de defesa. Relatos desprovidos de elementos probatórios ou indícios concretos que confirmassem suas versões. Defesa técnica não demonstrou motivação pessoal dos policiais militares para prejudicar o réu. Tese defensiva desprovida de elementos probantes, objetivos, capazes de desconstituir o acervo probatório acusatório coligido nos autos. Condenação do recorrido que se faz necessária. Acolhimento do pleito do Ministério Público. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Pena fixada no mínimo legal. Ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2ª fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª fase. Aplicação da causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Réu primário e sem antecedentes, conforme FAC de fls. 104/108. Ausência de provas sobre dedicação a atividades criminosas ou integração a organização criminosa. Manifestação do Ministério Público em alegações finais. Impossibilidade de aplicação da causa de aumento da Lei 11.343/06, art. 40, IV. Dúvida sobre apreensão do artefato explosivo em posse do acusado. Depoimentos policiais imprecisos quanto à localização dos artefatos apreendidos. Pena definitiva que se fixa em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, calculados no mínimo legal. Regime inicial aberto para o início do cumprimento de pena. Inteligência do art. 33, § 2º, c, do CP. Cabimento da substituição da pena por restritivas, nos termos do CP, art. 44. Inviável suspensão da pena de acordo com o art. 77, III do CP. Prequestionamento. Ultrapassagem. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Recurso conhecido e parcialmente provido. Reforma da sentença. Condenação do Apelado pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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