Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 SUCESSÃO TRABALHISTA.
A sucessão trabalhista independe de ter ou não havido prestação de serviços do trabalhador diretamente ao sucessor, bastando que a atividade empresarial, no todo ou em parte, tenha sido transferida sem solução de continuidade. Isto porque, os arts. 10, 448 e 448-A da CLT, ao tratarem da questão, objetivaram a preservação do contrato de trabalho tal como vigente na data da alteração na propriedade ou estrutura jurídica da empresa, independentemente de sua natureza. Apesar da narrativa trazida na peça recursal, é certo que em obediência aos Princípios do Devido Processo Legal, Ampla Defesa, Contraditório e da Garantia ao Direito de Propriedade, consagrados nos, XXII, LIV e LV, da CF/88, art. 5º, a inclusão de terceiro estranho à lide como sujeito passivo da execução demanda robusta e inquestionável demonstração da ocorrência de fraude que o envolva, com o nítido propósito de ocultação do patrimônio do executado originário ou, ainda, da efetiva participação na gestão da pessoa jurídica devedora.... ()
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