Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO -
Reconhecimento de que as razões oferecidas pela parte autora apelante não atendem o requisito do, II, do CPC, art. 1.010, por não atacar fundamentos da r. sentença, aptos, por si só, para o julgamento de indeferimento da inicial, com base no CPC, art. 330, I, por descumprimento da determinação de emenda (CPC/2015, art. 321, parágrafo único), e de extinção do processo, sem resolução do mérito, base no CPC, art. 485, I. ENCARGOS REFERENTES ÀS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Como (a) a parte apelada foi citada, na forma do CPC/2015, art. 331, § 1º, para responder ao recurso de apelação interposto contra a r. sentença, que indeferiu a petição inicial, e o apelo foi desprovido, e, (b) no caso dos autos, houve necessidade de contratação de patrono, que apresentou contrarrazões, (c) é devido o pagamento da verba honorária, por aplicação do princípio da causalidade, (d) impondo-se, em consequência, a condenação da parte apelante ao pagamento de (i) custas e despesas processuais, por aplicação do CPC/2015, art. 82, § 2º, e (ii) honorários advocatícios fixados, com base nos art. 85, caput, §§ 1º e 2º, considerando os parâmetros dos, I a IV, do § 2º, do mesmo art. 85, em 10% do valor da causa, com incidência de correção monetária a partir do ajuizamento, montante este que se revela como razoável e adequado, sem se mostrar excessivo, para remunerar condignamente o patrono da parte ré apelada, em razão do zelo do trabalho por ele apresentado e da natureza e importância da causa, (e) observando-se o disposto no CPC, art. 98, § 3º, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça. Recurso não conhecido... ()
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