Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.3424.4002.6800

1 - TRT3 Relação de emprego. Estágio. Estágio. Requisitos formais e materiais previstos na Lei 11.788/2008. Não observância. Reconhecimento do vínculo de emprego.

«De acordo o art. 15 da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, o contrato de estágio pressupõe a observância de regras de forma e de fundo, sem as quais fica caracterizado o vínculo empregatício. Os requisitos formais estão ligados às partes envolvidas (educando-trabalhador, tomador dos serviços e instituição de ensino), à documentação pertinente a essa vinculação especial (termo de estágio, relatórios periódicos etc.), e às demais obrigações a serem cumpridas pelo tomador dos serviços (contratação de seguro de acidentes pessoais, entre outras). Os requisitos materiais, por sua vez, estão ligados ao conteúdo do estágio e à sua finalidade pedagógica. Nesse segundo aspecto (requisitos materiais) habitam as questões mais sutis do estágio, e nele se impõe a necessidade inexorável de preparar o educando para a sua formação profissional. A empresa que abriga o estagiário em suas dependências, em sua estrutura organizacional e produtiva deve proporcionar ao estudante um ambiente educativo, preparando-o para o trabalho, sempre com acompanhamento e supervisão, tudo em consonância com a sua área de aprendizagem. Em contrapartida, a empresa, partícipe da realização desses objetivos, recebe o benefício legal do não reconhecimento da figura do estágio como relação de emprego, ficando isento dos custos típicos de um contrato celetista. O incentivo legal visa dar efetividade à norma programática constante do CF/88, art. 205. Considerando o intuito maior do estágio, apenas não será reconhecido o vínculo empregatício acaso se observem os requisitos formais e materiais desse contrato especialíssimo. Caso contrário, o reconhecimento do vínculo de emprego é mera consequência.... ()

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