Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1088.1900

1 - TST Férias. Pagamento fora do prazo legal.provimento.

«O CLT, art. 145 estabelece que o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período de gozo. Já o CF/88, art. 7º, XVII prevê o pagamento das férias com o acréscimo, no mínimo, de um terço a mais do que o salário normal. ... ()

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