Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.0594.6000.1700

1 - TST Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração de parcelas deferidas em outros processos. Prescrição. Incidência da Súmula 327 desta corte uniformizadora.

«Consoante o disposto na parte final do inciso II do CLT, art. 894, não caberá recurso de embargos «se a decisão recorrida estiver em consonância com orientação jurisprudencial ou súmula do Tribunal Superior do Trabalho. Proferida a decisão da Turma em sintonia com o disposto na Súmula 327 desta Corte superior, com a nova redação que lhe emprestou o Tribunal Pleno, mediante a Resolução 174, de 24 de maio de 2011, no sentido de que «a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação, resultam incabíveis os presentes embargos. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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