Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Coisa julgada. Sentença penal absolutória transitada em julgado. Efeitos na jurisdição civil. CPC/1973, art. 472. CCB, art. 1.525. CCB/2002, art. 935. CPP, art. 65.
«A decisão na esfera criminal somente gera influência na jurisdição cível, impedindo a rediscussão do tema, quando tratar de aspectos comuns às duas jurisdições, ou seja, quando tratar da materialidade do fato ou da autoria, segundo previsto no CCB/2002, art. 935 (que repetiu o disposto no art. 1.525 do CCB/1916).... ()
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