1 - STJ Arrendamento mercantil. «Leasing. Sub arrendamento. Perecimento do objeto. CCB, art. 79 e CCB, art. 80.
«O perecimento que faz acabar o direito é aquele que ocorre nas mãos e por culpa do próprio titular; do contrário incide a regra do Art. 79, do Código Bevilácqua («Se a coisa perecer por fato alheio à vontade do dono, terá este ação, pelos prejuízos contra o culpado.). Se o bem sublocado pelo arrendatário perecer em poder do sublocatário, aplica-se o Art. 80; imputando-se a quem devia conservar a coisa, o dever de indenizar.... ()
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2 - STJ Arrendamento mercantil. «Leasing. Sub arrendamento. Perecimento do objeto. Ato da própria arrendatária. Fiança. Execução do fiador. Admissibilidade. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema.
«... Com todo respeito aos judiciosos fundamentos do recorrente, entendo que não há como afastar a responsabilidade do fiador nessas circunstâncias. Não se trata, no caso, de interpretação extensiva, mas, sim, de responder o fiador pelo contrato de arrendamento. Se o ato contrário ao direito nasceu da arrendatária, não há dúvida de que a garantia representada pela fiança pode ser apanhada na ação em que se busca resposta pelo prejuízo em decorrência do descumprimento do contrato de arrendamento mercantil. Ao contrário do que se imagina, não se está pondo a responsabilidade do fiador por ato de terceiro, mas, ao contrário, por ato da própria arrendatária que gerou as conseqüências que a fazem responder perante a arrendadora. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()