1 - TJRJ Arma. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Estatuto do desarmamento. Posse de revólver de calibre 38 devidamente municiado e posse de única munição de calibre 9 mm. Sentença que condenou o réu só pelo segundo crime, por considerá-lo mais grave. Apelo ministerial, pretendendo o concurso formal de crimes. Por maioria, negou-se provimento ao recurso e, de ofício, reformou-se a sentença para condenar o réu só pelo crime do Lei 10.826/2003, art. 12, «caput.
«Porém, no caso concreto, cabe indagar se é mais grave possuir um revólver de calibre 38 com nove munições ou se é possuir uma única munição de calibre 9 mm sem a arma que lhe é correspondente. À evidência, a conduta concretamente mais grave é a primeira, embora abstratamente mais grave seja a segunda. Com efeito, a conduta de possuir uma só munição, mesmo de calibre 9 mm, embora formalmente típica, não tem significado jurídico-penal, eis que não acarreta qualquer perigo ao meio social. É um nada, pelo que é materialmente atípica. No entanto, a conduta de quem possui um revólver de calibre 38 com a respectiva munição a seu alcance acarreta um efetivo perigo social, sendo, por isso, formal e materialmente típica, pelo que, diante da outra, deve prevalecer, por ser, a todas as luzes, efetiva e concretamente mais grave. Recurso conhecido a que, por maioria, se nega provimento e, de ofício e por maioria, ficou reformada a r. sentença para condenar o réu pelo crime tipificado no Lei 10.826/2003, art. 12, «caput, fixando-se a pena privativa de liberdade em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de detenção.... ()