1 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço urbano. Prova testemunhal. Livro «borrador. Início razoável de prova material. Laudo pericial. Prova testemunhal segura e harmônica. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Súmula 149/STJ.
«Nos termos da Lei 8.213/91, artigo 55, § 3º, e Súmula 149/STJ e Súmula 27/TRF1ªRegião, é pacífico o entendimento de que não é admissível a prova exclusivamente testemunhal para reconhecimento de tempo de exercício de atividade urbana ou rural, sendo indispensável início razoável de prova material. Atende à exigência legal de razoável início de prova material o conjunto de documentos apresentados, especialmente o laudo pericial (não impugnado) de fls. 18/93, o qual, ainda que unilateral, vale como adminículo de prova, senão quanto a tudo que aduz, ao menos em relação à autenticidade das anotações, comprovando que registros constantes do Livro «borrador, do estabelecimento comercial Casa Mineira (Conselheiro Lafaiete/MG), foram efetuados pelo requerente no período de 1953 a 1962. A prova testemunhal é harmônica, coerente e segura.... ()