1 - STJ Competência. Crimes cometidos em lugares distintos. Conexão. Foro do lugar da infração mais grave. CPP, art. 78, II, «a.
«Havendo conexão entre os crimes praticados em lugares distintos, a competência, «ex vi do disposto no CPP, art. 78, II, «a, é a do juízo do lugar da infração à qual for cominada pena mais grave.... ()