1 - STJ Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Ministério Público. Exposição das condições da suspensão. Ausência. Decisão pelo magistrado. Precedente do STJ. Lei 9.099/95, art. 89.
«O dispositivo do Lei 9.099/1995, art. 89 cria para o Ministério Público a obrigação de expor as condições que considera adequadas para a suspensão do processo. Caso não as exponha, cabe ao juiz da causa decidir. de oficio, essas condições, decretando a suspensão do processo.... ()