1 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Excremento de aves. Produto rural não caracterizado. Inadequação típica. Decreto 83.081/79, art. 76. Lei Complementar 11/70, art. 15, § 1º.
«A parte recorrida, por ocasião da apresentação do recurso de apelação, sustenta que diante da Formulação 19/81 do IAPAS, que apreciou o Decreto 83.081/1979, art. 76, ficou consignado pelo fisco que: «Não cabe a incidência das contribuições a que se referem os itens I e II do art. 76 do Regulamento do Custeio da Previdência Social - RCPS nas operações de vendas relativas a excremento de aves. O excremento, que adquire a condição de fertilizante, não se enquadra com exatidão dentro das características de produto rural estabelecidas no § 3º do art. 76 do RCPS. Trata-se de produto residual conseqüente da alimentação ingerida pela ave, não podendo ser considerado como produto genuinamente rural, nos termos da definição legal (fl. 70). ... ()
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2 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AVIÁRIOS. AUSÊNCIA DE CONTATO COM RESÍDUOS DE ANIMAIS DETERIORADOS.
Constatado nos autos que a decisão do Regional está em desacordo com a jurisprudência desta Corte, dá-se provimento ao Agravo Interno para que seja analisado o Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AVIÁRIOS. AUSÊNCIA DE CONTATO COM RESÍDUOS DE ANIMAIS DETERIORADOS. Demonstrada a possível contrariedade à Súmula 448/TST, I, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AVIÁRIOS. AUSÊNCIA DE CONTATO COM RESÍDUOS DE ANIMAIS DETERIORADOS. A Súmula 448/TST, I dispõe que, para o empregado ter direito ao adicional de insalubridade, não basta laudo pericial; é necessária a classificação da atividade como insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho. In casu, o Regional consignou expressamente que « o reclamante trabalhava na coleta de ovos, exposto a poeira orgânica e excremento de aves «. Entretanto, a jurisprudência desta Corte, analisando o Anexo XIV da NR 15, estabelece que o trabalho em aviário gera direito ao adicional de insalubridade apenas se houver contato com resíduos de animais deteriorados. Portanto, constatado que a parte reclamante não teve contato com resíduos de animais deteriorados, condição essencial para o enquadramento no Anexo 14 da NR-15 (Portaria 3.214/78), não faz jus ao adicional de insalubridade, decisão em conformidade com a Súmula 448/TST, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()