1 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Organização social. Descumprimento de contrato de gestão. Desqualificação da entidade impetrante. Ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente. Ausência de violação dos princípios da ampla defesa, contraditório e devido processo legal. Análise da substanciosa defesa apresentada pela impetrante. Legalidade e constitucionalidade do processo administrativo que culminou com o ato impetrado. Ausência de direito líquido e certo a ser protegido pela via eleita. Denegação da ordem. Lei 9.637/98, art. 5º.
«O presente mandamus é dirigido contra ato praticado pela Excelentíssima Senhora Ministra de Estado do Meio Ambiente, que, analisando o processo administrativo 02000.001704/2001-14, acolheu o relatório da Comissão Processante e aprovou o parecer 346/CONJUR/MMA/2004, por seus jurídicos fundamentos, determinando a desqualificação da Organização Social impetrante. ... ()
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2 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -
Ação monitória - Apelação manejada pelo corréu contra r. sentença de procedência em parte - Distribuição do recurso à C. 31ª Câmara de Direito Privado que dele não conheceu por entender ser competente uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal - Conflito suscitado pela C. 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Competência dos órgãos fracionários deste E. Tribunal de Justiça que é determinada em razão da matéria - Litígio que versa sobre eventual descumprimento de contrato de gestão de ativos financeiros e investimentos (aquisição de criptomoeda, bitcoins) travestido de contrato de sociedade em conta de participação - Ausência de indícios da real existência de contrato de sociedade em conta de participação entre os litigantes, mas de verdadeiro contrato de intermediação, negociação e gestão de ativo financeiro entregue pelo acionante com o inequívoco fim de investimento - Inexistência de discussão sobre questões societárias - Competência da Seção de Direito Privado III - Art. 5º, III.11, da Resolução 623/2013 - Conflito julgado procedente e declarada a competência da C. 31ª Câmara de Direito Privado, a Suscitada... ()