1 - STJ Falência. Prova da cessação do exercício do comércio da empresa devedora há mais de dois anos. Desnecessidade da apresentação de certidão do registro do comércio para comprovar o encerramento das atividades mercantis. Inatividade comercial que pode ser demonstrada por outros meios de prova.
1 - A falta de inscrição do distrato social no Registro Público de Empresas Mercantis é irrelevante se for comprovada, por outros meios, a inatividade da empresa pelo período de dois anos contados do requerimento da falência.... ()
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2 - TJMG Falência. Cessação do exercício do comércio há mais de dois anos. Prova. Decreto-lei 7.661/45, art. 14, VII.
«Se a pessoa contra quem for requerida a falência não provar a cessação do exercício de comércio há mais de dois anos, por documento hábil do registro de comércio (Decreto-lei 7.661/45, art. 14, VII - Lei de Falências), deve-se reformar a sentença que dá pela impossibilidade jurídica do pedido, determinando-se que o processo falimentar prossiga normalmente.... ()