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Doc. LEGJUR 250.4011.0657.9143

1 - STJ Embargos de divergência. Icms-St. Pis. Cofins. Creditamento. Tema 1.231/STJ.


I - A discussão a respeito da possibilidade de creditamento, no âmbito do ... ()

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Doc. LEGJUR 230.6190.4915.4711

2 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Pis e Cofins sobre ICMS-st. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. ICMS-st na base de cálculodo pis e Cofins. Jurisprudência pacífica.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando garantir o direito da impetrante à ampla fruição de crédito de PIS e COFINS sobre o valor pago na etapa anterior a título de ICMS -Substituição Tributária (ICMS-ST). Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 717.6214.7069.9822

3 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1365). Direito tributário. Recurso extraordinário. Créditos de PIS/COFINS. Aproveitamento de valor de ICMS-ST pelo substituído. Matéria infraconstitucional.


I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário apresentado contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou pedido de substituído tributário de aproveitamento do valor de ICMS-ST para creditamento do PIS e da COFINS. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o valor de ICMS-ST pago na aquisição de mercadorias para revenda pode ser aproveitado por contribuinte substituído para apurar créditos de PIS/COFINS. III. Razões de decidir 3. O STF, por ocasião do julgamento do RE 1.258.842 no regime da repercussão geral (Tema 1.098/RG), fixou tese afirmando a natureza infraconstitucional da controvérsia sobre a inclusão do montante correspondente ao ICMS destacado nas notas fiscais ou recolhido antecipadamente pelo substituto tributário na base de cálculo do PIS e da COFINS. 4. De igual modo, a jurisprudência do STF afirma a natureza infraconstitucional de controvérsia sobre o aproveitamento de ICMS-ST pelo contribuinte substituído para efeito de creditamento do PIS e da COFINS. Inexistência de questão constitucional. Questão restrita à interpretação de norma infraconstitucional. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso extraordinário não conhecido. Tese de julgamento: «É infraconstitucional a controvérsia sobre a possibilidade de o contribuinte substituído calcular crédito de PIS/COFINS com o valor de ICMS destacado nas notas fiscais ou recolhido antecipadamente em substituição tributária.... ()

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Doc. LEGJUR 230.5190.6848.9369

4 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1110.9433.9792

5 - STJ Agravo interno. Tributário. Créditos de PIS e de Cofins. ICMS-st. Substituído tributário. Impossibilidade.


I - Na origem, o contribuinte impetrou mandado de segurança, ao qual atribuiu o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em agosto de 2020, objetivando o reconhecimento do seu direito, na qualidade de substituído tributário, ao creditamento do PIS e da COFINS sobre os valores reembolsados a título de ICMS - ST. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0070.8364.6885

6 - STJ Tributário. Contribuição ao PIS. Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Direito ao crédito. Precedentes da primeira turma deste STJ.


1 - A Primeira Turma do STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, compreendeu pela possibilidade de os valores de ICMS-ST reembolsados pelo substituído serem qualificados como custo de aquisição da mercadoria para fins de geração de créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo (Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2120.7283.3763

7 - STJ Tributário. Contribuição ao PIS. Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Direito ao crédito. Precedentes da primeira turma deste STJ.


1 - A Primeira Turma do STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, compreendeu pela possibilidade de os valores de ICMS-ST reembolsados pelo substituído serem qualificados como custo de aquisição da mercadoria para fins de geração de créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo (Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.2190.1771.3551

8 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz do art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.2190.1969.7541

9 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz do art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8170.2176.2878

10 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz do art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5190.6230.0383

11 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência das mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que o referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5190.6907.1199

12 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não-cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1160.6532.8172

13 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz do art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência das mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que o referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1160.6969.9531

14 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência das mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que o referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1160.6784.6806

15 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência das mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que o referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1231.0702

16 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz do art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1745.8716

17 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz do art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência das mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7071.0977.3854

18 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não-cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3200.8777.0488

19 - STJ Tributário. Contribuição ao PIS e à Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Direito ao crédito. Precedentes da primeira turma deste STJ.


1 - A Primeira Turma do STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, compreendeu pela possibilidade de os valores de ICMS-ST reembolsados pelo substituído serem qualificados como custo de aquisição da mercadoria para fins de geração de créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo (Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 29/10/2019). Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2200.8922.8587

20 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. ICMS-antecipação. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não-cumulativo, à luz da Lei 10.637/2002, art. 3º, I e 10.833/2003, art. 3º, I independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS- antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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