devolucao beneficios previdenciarios
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Doc. LEGJUR 682.3090.9868.4018

1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. ASSOCIAÇÃO A CLUBE DE BENEFICIOS IMPUGNADA JUDICIALMENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, declarando a inexistência de contratação e a inexigibilidade da cobrança de contribuição, determinando a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente pela ré e condenando a ré ao pagamento de indenização de R$1.000,00 a título de dano moral. A autora alega descontos indevidos em seu benefício previdenciário, sem ter firmado contrato, e busca a majoração do valor da indenização e dos honorários advocatícios sucumbenciais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) valor da condenação por danos morais; (ii) adequação do valor fixado como honorários advocatícios sucumbenciais; III. Razões de Decidir 3. O dano moral está caracterizado pelo desconto indevido no benefício previdenciário da autora, que é idosa e vive de aposentadoria. O valor pleiteado de R$15.000,00 é considerado excessivo, sendo fixado em R$4.000,00, conforme precedentes. 4. Quanto aos honorários advocatícios, o valor fixado foi adequado, considerando a baixa complexidade da causa e não pode ser considerado. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O dano moral é caracterizado pelo desconto indevido em benefício previdenciário. 2. Honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação que são adequados à complexidade da causa.... ()

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Doc. LEGJUR 734.5271.8319.3278

2 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. ASSOCIAÇÃO A CLUBE DE BENEFICIOS IMPUGNADA JUDICAILMENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, declarando a inexistência de contratação e a inexigibilidade da cobrança de contribuição, determinando a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente pela ré. O autor alega descontos indevidos em seu benefício previdenciário, sem ter firmado contrato, e busca reparação por danos morais, majoração dos honorários advocatícios e mudança no termo inicial dos juros da restituição. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a condenação por danos morais; (ii) a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais; (iii) o termo inicial dos juros de mora. III. Razões de Decidir 3. O dano moral está caracterizado pelo desconto indevido no benefício previdenciário do autor, que é idoso e vive de aposentadoria. O valor pleiteado de R$10.000,00 é considerado excessivo, sendo fixado em R$4.000,00, conforme precedentes. 4. Quanto aos honorários advocatícios, o valor de R$1.000,00 é adequado, considerando a baixa complexidade da causa. A ré arcará com as custas processuais devido à sucumbência mínima do autor. O valor dos honorários advocatícios sucumbenciais não pode ser considerado irrisório e remunera adequadamente o profissional. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O dano moral é caracterizado pelo desconto indevido em benefício previdenciário. 2. Honorários advocatícios fixados em R$1.000,00 são adequados à complexidade da causa. 3. O termo inicial dos juros de mora deve ser considerado a partir de cada desembolso.... ()

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Doc. LEGJUR 142.0113.8001.0000

3 - STJ Seguridade social. Administrativo. Processual civil. Benefício previdenciário. Termo inicial dos juros. Data da citação válida. Súmula 204/STJ. Devolução de contribuição previdenciária. Termo inicial dos juros. Trânsito em julgado da sentença. Súmula 188/STJ.


«1. Reexaminando a questão, verifico que os agravantes foram condenados, em suma, a: I) devolver os valores descontados da agravada com base no Decreto Estadual 25.168/99 e na Lei Estadual 3.548/01; II) rever o valor da pensão previdenciária percebida com fundamento na Lei Estadual 7.301/73, pagando-lhe as diferenças pertinentes; e III) devolver as contribuições previdenciárias descontadas indevidamente entre o período de janeiro de 1999 a setembro de 2000. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.2810.7000.5600

4 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Novo jubilamento. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.1295.1247

5 - STJ Previdenciário. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


1 - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6241.1737.1908

6 - STJ administrativo. Previdenciário. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC. Tema de repercussão geral 503.


I - Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando seja assegurado o direito de renúncia da aposentadoria previdenciária ao impetrante, a fim de que possa computar o tempo de serviço utilizado nesta, para fins de aposentadoria estatutária, a cargo da União Federal, expedindo-se a competente certidão. Na sentença, concedeu- se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.5365.8001.6300

7 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.5365.8001.6500

8 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5522.7002.5500

9 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5522.7002.5600

10 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5522.7002.5700

11 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5522.7002.5800

12 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5522.7002.6000

13 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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14 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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15 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5522.7002.6400

16 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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17 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5522.7002.6600

18 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5522.7002.6700

19 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5522.7002.6800

20 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5522.7002.6900

21 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5522.7002.7000

22 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5522.7002.7100

23 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5522.7002.7300

24 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5522.7002.7400

25 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5522.7002.7500

26 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5522.7002.7600

27 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5522.7002.7700

28 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5522.7002.7800

29 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5522.7002.7900

30 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5522.7002.8000

31 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5522.7002.8100

32 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5522.7002.8200

33 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5522.7002.8300

34 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5522.7002.9000

35 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5522.7002.9100

36 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5522.7002.9500

37 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5522.7002.9600

38 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5522.7002.9700

39 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5522.7002.9800

40 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5522.7002.9900

41 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5522.7003.1100

42 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.5165.5004.1200

43 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.7454.6001.9900

44 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.7454.6002.0000

45 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.7454.6002.0100

46 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.7454.6002.0200

47 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.7454.6002.0300

48 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.4921.0004.1700

49 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.3421.1002.5700

50 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria para a concessão de novo benefício mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF assentado no re 661.256/SC.


«I - No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível a devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja substituir para a concessão de novo e posterior benefício mais vantajoso. ... ()

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