Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Número 900818

2 Documentos Encontrados

Operador de busca: Número do acórdão

900818
Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 12.7310.0000.2900

1 - STJ Intimação. Advogado. Mandato. Procuração. Substabelecimento. Recurso especial. Embargos de declaração nos embargos de divergência. Recurso especial interposto seis meses após a publicação do acórdão recorrido. Nulidade da intimação. Pluralidade de advogados. Requerimento para que as intimações fossem efetuadas «também em nome do substabelecido. Intimação do acórdão realizada em nome de um dos outros patronos. Nulidade reconhecida. Alegada omissão. Rejeição implícita do argumento. Esclarecimentos prestados. CPC/1973, art. 236, § 1º.


«1. O centro da controvérsia instalada no acórdão embargado estava em resolver a questão da validade ou não de um ato processual eminentemente formal – a intimação do julgamento –, pouco importando perquirir se o outro causídico já sabia ou não da falha da publicação, porque isso não supriria a irregularidade verificada. 2. Embargos de declaração acolhidos tão-somente para tecer esclarecimentos, sem emprestar-lhes os pretendidos efeitos infringentes.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 12.7310.0000.2800

2 - STJ Intimação. Advogado. Embargos de divergência. Mandato. Substabelecimento. Recurso especial interposto seis meses após a publicação do acórdão recorrido. Nulidade da intimação. Pluralidade de advogados. Requerimento para que as intimações fossem efetuadas «também em nome do substabelecido. Intimação do acórdão realizada em nome de um dos outros patronos. Nulidade reconhecida. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 236, § 1º.


«1. No caso dos autos, houve substabelecimento, com reserva de poderes, com solicitação expressa para que as intimações fossem expedidas «também em nome do Advogado substabelecido. Logo, na publicação deveria constar, pelo menos, o nome deste. Nada impediria que na publicação constasse, além do nome daquele patrono substabelecido, o de qualquer dos outros. O que não poderia acontecer era deixar de fora, justamente, o daquele que peticionou com solicitação expressa no sentido da providência não atendida. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa