1 - STF «Habeas corpus. Competência recursal. Apelação. Julgamento.
«Julgando o Tribunal a apelação, dando-lhe ou negando-lhe provimento, nos casos em que o efeito devolutivo é pleno, torna-se ele coator, para futuros pedidos de «habeas corpus, mesmo se as questões postas neste não foram ventiladas na apelação. Somente nas hipóteses em que a apelação não tem efeito devolutivo pleno, por exemplo, no caso de apelação interposta de decisão do Tribunal do Júri é, que essa regra não teria aplicação.... ()