1 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Agravante condenado à pena de 08 (oito) anos e 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão em regime inicial fechado. Alegação de ausência de autoria delitiva. Agravo regimental desprovido. Alegação de omissão quanto ao argumento da ausência de autoria delitiva. Inexistência de vício. Reexame da causa, inviabilidade. Embargos de declaração rejeitados.
I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). ... ()
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2 - STJ Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Art. 157, § 2º, II, c/c o § 2º-A, I, por duas vezes em concurso formal e art. 146, § 1º, todos do CP e Lei 8069/1990, art. 244-B, c/c o art. 61, II, j, também do CP em concurso material. Sentença condenatória. Pena de 11 (onze) anos de reclusão e 8 (oito) meses de detenção em regime inicial fechado. Segregação cautelar devidamente decretada e fundamentada na garantia da ordem pública. Alegação de ausência de autoria delitiva. Revolvimento fático probatório. Incabível na via eleita do habeas corpus. Preponderantes os fundamentos para manutenção da prisão. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido. I- a decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública ante a gravidade concreta dos fatos, uma vez que no que pertine à insuficiência de autoria e materialidade acerca dos delitos praticadas pelo paciente, o tribunal de origem, no recurso de apelação (fls. 92-103), decidiu pela condenação e entendeu estarem presentes provas suficientes da materialidade e da autoria delitiva dos delitos descritos nos arts. 157, § 2º, II, c/c o § 2º-A, I, por duas vezes, em concurso formal, art. 146, § 1º, todos do CP e Lei 8069/1990, art. 244-B, c/c o art. 61, II, j, também do CP, em concurso material.
II - Ressalte-se que: a Corte a quo, conforme detida análise das provas levantadas em sede inquisitorial e instrutória, constatou a materialidade e autoria suficientes à condenação do agravante. Acrescente-se que os policiais encontraram com o agravante e o corréu as armas utilizadas no roubo, o dinheiro subtraído nos telhados de residências próximas, por onde tentavam fugir. Inclusive, os acusados foram surpreendidos ainda na residência do casal (fl. 99). Desse modo rever tal conclusão ensejaria, necessariamente, incursão no acervo fático probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus. ... ()