Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Número 596

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596
Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 133.9970.1000.0900 Tema 596 Leading case

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Arma de fogo. Recurso especial representativo da controvérsia. Penal. Tema 596. Posse de arma de uso permitido com numeração raspada, suprimida ou adulterada. Conduta praticada após 23/10/2005. Hermenêutica. Abolitio criminis temporária. Inexistência. Excludente de punibilidade. Devolução espontânea. Não configuração. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei 10.826/2003, arts. 16, parágrafo único, IV, 30 e 32.


«1. É típica a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido com com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticada após 23/10/2005, pois, em relação a esse delito, a abolitio criminis temporária cessou nessa data, termo final da prorrogação dos prazos previstos na redação original dos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0250.7873.5909

2 - STJ Processo civil. Embargos de declaração. Omissão, contradição e obscuridade inexistentes. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. LEGJUR 203.0164.6003.6400

3 - STJ Cambial. Duplicata. Endosso. Pagamento feito pelo devedor diretamente ao endossante. Protesto pretendido pelo banco endossatário. Aceita a duplicata e endossada, legitimado a receber o pagamento e o endossatário. O devedor que paga a quem não e o detentor do título, contentando-se com simples quitação em documento separado, corre o risco de ter de pagar segunda vez ao legítimo portador. Quem paga mal paga duas vezes. Protesto intentado pelo endossatário. Sua necessidade, para resguardo do direito cambiário de regresso contra o endossante. E, pois, ato lícito, praticado no exercício regular de um direito. Lei 5.474/1968, art. 13, §4º. Recurso especial conhecido e provido.

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