Número 2029736

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2029736
Doc. LEGJUR 324.5670.4148.7297

1 - TJSP Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Penhora dos lucros e dos dividendos devidos à coexecutada por empresas terceiras. Decisão agravada que determinou àquelas empresas o depósito dos valores penhorados. Inconformismo recursal manifestado pela coexecutada. Alegação de que tais empresas se encontram em regime de recuperação judicial e, por isso, estão impedidas legalmente de distribuir lucros e dividendos aos sócios. Ausência de gravame e de interesse recursal. Defesa de direito alheio em nome próprio fora das hipóteses permitidas em lei.

A decisão agravada não causou qualquer gravame à coexecutada Maria Tereza. É mera consequência lógica da penhora dos lucros e dividendos que lhe são devidos pelas empresas cujos quadros sociais ela integra. A obrigação imposta na decisão agravada se dirige às terceiras - e não à agravante. Nesse passo, as razões recursais configuram defesa de direito alheio em nome próprio fora das hipóteses legais permissivas. Apenas as empresas terceiras, após sua intimação, poderão manifestar discordância em relação à ordem de depósito. Agravo não conhecido
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Doc. LEGJUR 220.6291.2438.2240

2 - STJ processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação monitória. Contrato de mútuo firmado com entidade fechada de previdência privada. Pretensão de ressarcimento de honorários previstos no contrato em caso de cobrança da dívida. Verba indevida na hipótese de atuação judicial do causídico. Precedentes. Aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4 º, do CPC/2015 . Impossibilidade. Decisão mantida. Agravo interno não provido.


1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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