Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Número 1557461

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1557461
Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 183.2495.7000.0200

1 - STJ Execução penal. Unificação de penas. Regressão. Data-base. Superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória. Termo a quo para concessão de novos benefícios. Ausência de previsão legal para alteração da data-base. Acórdão mantido. Crime cometido no curso da execução registrado como infração disciplinar. Condenações por fatos pretéritos. Recurso especial não provido. Lei 7.210/1984, art. 111, parágrafo único e Lei 7.210/1984, art. 118, II. Exegese.


«1 - A superveniência de nova condenação no curso da execução penal enseja a unificação das reprimendas impostas ao reeducando. Caso o quantum obtido após o somatório torne incabível o regime atual, está o condenado sujeito a regressão a regime de cumprimento de pena mais gravoso, consoante inteligência da Lei 7.210/1984, art. 111, parágrafo único, e Lei 7.210/1984, art. 118, II (Lei de Execução Penal - LEP). ... ()

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