Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Número 14456

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14456
Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 220.2151.1501.0396

1 - STJ Agravo regimental em petição. Insurgência que não traz conexão com a situação processual em apreço. Decisão mantida.


1 - A insurgência do agravante diz respeito à restrição ao uso indevido do habeas corpus como sucedâneo recursal, sendo que a decisão impugnada nem sequer menciona tal controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7395.4400

2 - STJ Servidor público. Acumulação de cargos públicos. Professor e técnico judiciário. Impossibilidade. Conceito de cargo técnico. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 37, XVI.


«... E, para fins de acumulação, resta assentado no constructo doutrinário-jurisprudencial que cargo técnico é o que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, valendo transcrever, por todos, o seguinte precedente jurisprudencial:
«RESP - ADMINISTRATIVO - CARGO CIENTÍFICO - CARGO TÉCNICO - Cargo cientifico é o conjunto de atribuições cuja execução tem por finalidade investigação coordenada e sistematizada de fatos, predominantemente de especulação, visando a ampliar o conhecimento humano. Cargo técnico é o conjunto de atribuições cuja execução reclama conhecimento especifico de uma área do saber. (REsp 117.492/DF, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, «in DJ 29/06/98).
Na espécie, entretanto, o recorrente exerce o cargo de Técnico Judiciário Auxiliar BII, de nível médio, para cujo exercício não se requer qualquer formação específica e cujas atribuições, conforme o Boletim de Especificação de Cargos (fl. 21), são as seguintes: ... (Min. Hamilton Carvalhido).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7394.6000

3 - STJ Servidor público. Acumulação de cargos públicos. Professor e técnico judiciário. Impossibilidade. CF/88, art. 37, XVI.


«A Constituição Federal vedou expressamente a acumulação de cargos públicos, admitindo-a apenas quando houver compatibilidade de horários, nas hipóteses de dois cargos de professor; de um cargo de professor e outro técnico ou científico; e de dois cargos privativos de profissionais de saúde. E, para fins de acumulação, resta assentado no constructo doutrinário-jurisprudencial que cargo técnico é o que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional. Não é possível a acumulação dos cargos de professor e Técnico Judiciário, de nível médio, para o qual não se exige qualquer formação específica e cujas atribuições são de natureza eminentemente burocrática.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7106.9400

4 - STJ Competência. Falso testemunho. Justiça do trabalho.


«A competência para processar e julgar crime de falso testemunho perante a Justiça do Trabalho é da Justiça Federal porque a Justiça do Trabalho integra o Poder Judiciário da União. O falso testemunho é crime contra a administração da Justiça. Conflito conhecido; competência do suscitado.... ()

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