1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Instituto da contagem recíproca. Regimes diversos. Contribuições a cada sistema. Duas aposentadorias. Possibilidade. Precedentes. Súmula 83/STJ.
«A norma previdenciária não cria óbice a percepção de duas aposentadorias em regimes distintos, quando os tempos de serviços realizados em atividades concomitantes sejam computados em cada sistema de previdência, havendo a respectiva contribuição para cada um deles (AgRg no REsp 1.335.066/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 6/11/2012). Súmula 83/STJ. ... ()