Número 13843

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13843
Doc. LEGJUR 855.8542.4753.1617

1 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -


Pretensão ao recebimento de valores reconhecidos em ação de cobrança relativa a mandado de segurança impetrado pela Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo, ação mandamental esta em que se reconhecera o direito à incorporação do ALE aos proventos e pensões - Apelação interposta nos autos do mandamus cujo julgamento se viu desconstituído por força do acolhimento de Reclamação Constitucional, em sede de Agravo Regimental, oportunidade em que o STF determinou a devolução dos autos a este E. Tribunal para que o Órgão Especial se pronunciasse acerca da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da legislação estadual que trata do Adicional de Local de Exercício, invocada no julgamento da Apelação - O Órgão Especial, ao examinar o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, pronunciou-se no sentido de que a LCE 689/92 se acha em conformidade com o texto da Constituição, razão por que determinou a remessa dos autos a esta E. 7ª Câmara de Direito Público para o julgamento da Apelação 0600592-55.2008.8.26.0053, que se deu no exato sentido em que já vinha decidindo há muito esta Egrégia Câmara - Proclamado, assim, que o ALE não se estende aos inativos e pensionistas, inexiste lugar para a pretensão jurissatisfativa, cabendo aplicar aqui a regra dos arts. 535, III, 493, 771, caput e parágrafo único, todos do CPC - Recurso improvido... ()

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Doc. LEGJUR 660.0929.3219.2409

2 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO -


Recurso do Ministério Público, requerendo a cassação da decisão que indeferiu a petição inicial da ação de execução de multa, bem como o prosseguimento do feito - Possibilidade - Ministério Público é o órgão competente para a cobrança de multa na Vara de Execução Penal, de modo que subsiste os efeitos penais da sentença condenatória que impôs o pagamento da multa - É incogitável aplicar a Resolução da PGE 21/2017 e da Lei 14.272/2010, uma vez que tais regramentos se referem a débito fiscal, enquanto a sanção pecuniária tem caráter penal - Juízo de piso indeferiu as diligências requeridas na ação promovida pelo Ministério Público - Ora, a cobrança ministerial nada tem a ver com o escopo financeiro da Fazenda Estadual e tem caráter punitivo, preventivo e, obviamente pedagógico, de modo que, realmente, de nada adianta estipular o valor da multa na sentença condenatória e não a cobrar ou nem ao menos tentar executa-la, não cabendo ao Juízo de piso, prematuramente, inferir qualquer coisa neste momento, antes de esgotar todos os meios possíveis para executar a multa - Agravo provido para cassar a decisão proferida pelo Juízo, determinando o regular processamento da ação de execução... ()

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Doc. LEGJUR 145.8210.2000.0700

3 - STJ Processual civil. Reclamação. Agravo regimental. Caso concreto que não se amolda a nenhuma das hipóteses autorizativas da via eleita. Decisão recorrida proferida por turma recursal do juizado especial de interesse da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) . Regime próprio de solução de divergência (arts. 18 e 19 da Lei referida). Turma de uniformização estadual ainda não instalada. Descabimento da reclamação prevista na Resolução 12/2009 do STJ. Precedentes da Primeira Seção. Sucedâneo recursal. Impossibilidade.


«1. A Primeira Seção desta Corte tem por incabível o ajuizamento de reclamação, com base na Resolução 12/2009 do STJ, para atacar decisão de interesse da Fazenda Pública, ante a existência de procedimento específico de uniformização de jurisprudência. A propósito: RCDESP na Rcl 12.821/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 21/08/2013. ... ()

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