Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Número 1250439

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1250439
Supremo Tribunal Federal
Doc. LEGJUR 303.6463.5010.4811

1 - STF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXCEPCIONAIS EFEITOS MODIFICATIVOS. OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NA DECISÃO. TEMA 150 DA REPERCUSSÃO GERAL. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÃO EXTINTA HÁ MAIS DE 5 ANOS PARA CARACTERIZAR MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.


1. Ambiguidade, omissão, contradição (no caso), obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração. 2. A matéria impugnada é abarcada pelo Tema 150 da repercussão geral e, embora houvesse pedido expresso da parte ora embargante, houve omissão do acórdão embargado. 3. O Supremo, ao julgar o mérito do RE 593.818, ministro Roberto Barroso, Tema 150 da repercussão geral, fixou a tese segundo a qual «não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do CP, o que contraria o decidido pelo acórdão embargado. 4. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos modificativos, para negar provimento ao recurso extraordinário.... ()

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