1 - TST Recurso de revista. Termo de rescisão com chancela sindical. Eficácia liberatória
«A instância a quo consignou que as verbas ora buscadas não constaram do termo de rescisão do contrato de trabalho, homologado perante o sindicato de classe. ... ()
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2 - TST Recurso de revista da reclamada. Aplicação da Súmula 330/TST. Efeito liberatório.
«A Súmula 330/TST faz expressa ressalva (incisos I e II) às «parcelas não consignadas no recibo e seus reflexos sobre títulos outros, ainda que dele constantes, bem como aos «direitos que deveriam ter sido satisfeitos durante a vigência do contrato de trabalho (horas extras, adicionais etc.). Em relação a estes, a quitação valerá apenas pelo período a que se referem, conforme vier expresso no termo de dissolução. No silêncio do documento, obviamente, não estarão adimplidas todas as obrigações contraídas pelo empregador, ao longo do pacto laboral. A ocorrência de qualquer das situações afasta o efeito liberatório. Recurso de revista não conhecido.... ()
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3 - TST Quitação. Efeitos. Súmula 330/TST.
«A aferição, em instância extraordinária, da incidência da Súmula 330/TST exigiria que o Tribunal Regional consignasse as parcelas constantes do TRCT, o que, na espécie, não ocorreu. Precedentes da SBDI-I.... ()
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4 - TST Quitação. Súmula 330/TST.
«O acórdão recorrido se encontra em consonância com a Súmula 330/TST. ... ()
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5 - TST Recurso de revista. Quitação. Súmula 330/TST.
«O acórdão recorrido se encontra em consonância com a Súmula 330/TST. ... ()
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6 - TST Termo de rescisão com chancela sindical. Eficácia liberatória
«A instância a quo consignou que as verbas ora buscadas não constaram do termo de rescisão do contrato de trabalho, homologado perante o sindicato de classe. ... ()
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7 - TST Recurso de revista. Eficácia liberatória do trct. Súmula 330/TST (violação aos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV da CF e 477 da CLT).
«O entendimento do Tribunal Regional de que «A quitação outorgada no termo rescisório somente tem efeito liberatório com relação aos valores discriminados, encontra-se em consonância com a Súmula 330 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TST Quitação. Súmula 330/TST. Parcela relativa às horas extras não ressalvada no termo de rescisão contratual. Efeitos.
«No caso dos autos, em que se discute a quitação de horas extras que deveriam ter sido satisfeitas durante a vigência do contrato de trabalho, e não o pagamento de verbas rescisórias, prevalece o entendimento cristalizado no item II da Súmula 330/TST, ou seja, «a quitação é válida em relação ao período expressamente consignado no recibo de quitação. Entretanto, se tal período não foi consignado, a quitação de horas extras refere-se apenas ao mês da rescisão. Correto, pois, o v. julgado recorrido ao afastar o efeito liberatório amplo de referida parcela, referente aos meses anteriores ao da quitação. ... ()
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9 - TST Quitação. Súmula 330/TST. Efeito liberatório.
«A Súmula 330/TST faz expressa ressalva (incisos I e II) às «parcelas não consignadas no recibo e seus reflexos sobre títulos outros, ainda que dele constantes, bem como aos «direitos que deveriam ter sido satisfeitos durante a vigência do contrato de trabalho (horas extras, adicionais etc.). Em relação a estes, a quitação valerá apenas pelo período a que se referem, conforme vier expresso no termo de dissolução. No silêncio do documento, obviamente, não estarão adimplidas todas as obrigações contraídas pelo empregador, ao longo do pacto laboral. A ocorrência de qualquer das situações afasta o efeito liberatório. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TST Agravo de instrumento da reclamada. Súmula 330/TST. Alcance. Intervalo intrajornada. Maquinista. Adicional de revezamento. Integração.
«Não merece ser provido o agravo de instrumento em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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11 - TRT3 Quitação. Verbas rescisórias. Alcance.
«A quitação dada pelo empregado às verbas rescisórias, no ato de homologação perante o sindicato da categoria, só tem eficácia liberatória em relação aos valores pagos. Muito embora, de acordo com a Súmula 330/TST, os efeitos da quitação se estendam às parcelas consignadas no recibo, salvo se houver ressalva expressa, negar ao empregado a faculdade de questionar em juízo as importâncias recebidas contrariaria o disposto no art. 5º, inciso XXXV, da CF e o princípio da irrenunciabilidade dos direitos, que norteia o Direito do Trabalho.... ()
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12 - TST Recurso de revista da reclamada. Aplicação da Súmula 330/TST. Efeito liberatório.
«A Súmula 330/TST faz expressa ressalva (incisos I e II) às «parcelas não consignadas no recibo e seus reflexos sobre títulos outros, ainda que dele constantes, bem como aos «direitos que deveriam ter sido satisfeitos durante a vigência do contrato de trabalho (horas extras, adicionais etc.). Em relação a estes, a quitação valerá apenas pelo período a que se referem, conforme vier expresso no termo de dissolução. No silêncio do documento, obviamente, não estarão adimplidas todas as obrigações contraídas pelo empregador, ao longo do pacto laboral. A ocorrência de qualquer das situações afasta o efeito liberatório. Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TST Quitação. Súmula 330/TST. Efeito liberatório.
«A Súmula 330/TST faz expressa ressalva (incisos I e II) às «parcelas não consignadas no recibo e seus reflexos sobre títulos outros, ainda que dele constantes, bem como aos «direitos que deveriam ter sido satisfeitos durante a vigência do contrato de trabalho (horas extras, adicionais etc.). Em relação a estes, a quitação valerá apenas pelo período a que se referem, conforme vier expresso no termo de dissolução. No silêncio do documento, obviamente, não estarão adimplidas todas as obrigações contraídas pelo empregador, ao longo do pacto laboral. A ocorrência de qualquer das situações afasta o efeito liberatório. Recurso de revista não conhecido.... ()
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14 - TST Agravo de instrumento da reclamada. Súmula 330/TST. Alcance. Intervalo intrajornada. Maquinista. Adicional de revezamento. Integração.
«Não merece ser provido o agravo de instrumento em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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15 - TST Termo de rescisão de contrato de trabalho. Trct. Homologação. Quitação. Alcance. Súmula 330/TST.
«As premissas lançadas pelo Tribunal Regional, soberano no exame dos fatos e provas, não permitem identificar quais parcelas teriam sido objeto de quitação, nem se houve quitação homologada sem ressalva de diferenças, tampouco quais verbas teriam sido reclamadas. Extrai-se da literalidade da Súmula 330 deste Tribunal Superior que a quitação não abrange parcelas não consignadas no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT ou diferenças de parcelas discriminadas no recibo objeto de ressalva. Assim, somente com o reexame dos fatos seria possível alterar o acórdão recorrido, o que é vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 deste Tribunal Superior. Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - TST Termo de rescisão do contrato de trabalho. Quitação. Súmula 330/TST. Falta de identificação do período contratual da quitação e existência de parcelas pleiteadas não registradas no termo rescisório.
«O Tribunal Regional, ao sufragar a tese de que a quitação passada no Termo de Rescisão Contratual refere-se, exclusivamente, aos valores pagos e discriminados, proclamando abertamente que a eficácia liberatória da quitação preconizada na Súmula 330/TST não tem caráter vinculativo, contrariou, em tese, o citado verbete sumular, que é expresso em dispor que a quitação tem eficácia liberatória somente em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas, ressalva esta, em princípio, não identificada no acórdão recorrido. Dessa forma, impõe-se conhecer do recurso por contrariedade à Súmula 330/TST. ... ()
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17 - TST Quitação. Trct. Súmula 330/TST. Percentuais sem a indicação das parcelas e valores efetivamente quitados.
«Quanto às parcelas constantes do verso do Termo de Rescisão, esta Corte pacificou o entendimento de serem inválidas, para fins de quitação do contrato de trabalho, da enumeração de forma aleatória das verbas trabalhistas e respectivos percentuais. Decisão regional proferida em sintonia com a Súmula 330/TST.... ()
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18 - TST Recurso de revista. Quitação. Efeitos. Súmula 330/TST.
«A quitação passada pelo empregado ao empregador, com assistência do Sindicato, tem eficácia liberatória apenas em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, mas dentro do limite dos valores efetivamente pagos. Dessa forma, não há impedimento para que o Reclamante pleiteie valores restantes que entender devidos, ainda que em complemento aos títulos discriminados no TRCT. ... ()
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19 - TST Quitação. Eficácia.
«Decisão recorrida que adota tese em consonância com a Súmula 330/TST, ao reconhecer que a quitação passada pelo empregado, embora sem ressalvas, tem alcance restrito aos valores efetivamente pagos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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20 - TST Recurso de revista. Quitação.
«Esta Corte Superior vem entendendo que é essencial, para identificar uma possível contrariedade à Súmula 330/TST, que o acórdão regional esclareça se houve, ou não, ressalva das parcelas discriminadas no TRCT e quais os pedidos formulados e quais as parcelas discriminadas nesse documento, uma vez que o pedido deduzido na inicial pode recair sobre parcelas distintas das discriminadas e, portanto, não abrangidas pela quitação. ... ()