1 - TRT3 Base de cálculo. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula vinculante 04 do STF e posição do tst expressa na nova Súmula 228. Suspensão.
«É certo que, nos termos da Súmula Vinculante 04 do STF, o salário mínimo não pode mais ser utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade, circunstância esta que levou o TST a cancelar a Súmula 17 e a alterar a Súmula 228, a qual passou a vigorar com nova redação, ficando definido que, a partir da edição da referida súmula vinculante, em 09/05/2008, a base de cálculo do referido adicional passaria a ser o salário básico percebido pelo trabalhador. No entanto, o STF, por meio da decisão que deferiu liminar na Reclamação 6.266-DF, em 15/07/2008, suspendeu a aplicação da Súmula 228/TST «na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. Assim, até a edição de lei que regulamente o adicional de insalubridade, o salário mínimo deve ser utilizado para o cálculo dessa parcela, salvo se o empregado possuir piso salarial mínimo mais vantajoso, como o fixado em instrumento coletivo, porque, nesta hipótese, o salário fixado convencionalmente passa a corresponder ao mínimo que lhe é devido.... ()
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2 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo.
«Na dicção da Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, «salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Combatida a Súmula 228/TST, a Corte Maior decidiu «que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou de convenção coletiva (Medida Cautelar em Reclamação Constitucional 6.266/DF, Ministro Gilmar Mendes). Não há outra senda possível ao trânsito, sendo esta a solução que o caso evoca. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - TRT3 Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula vinculante 04 do STF. Interpretação.
«Em face da decisão proferida, em 15/07/2008, pelo Ministro Gilmar Mendes, na presidência do Supremo Tribunal Federal, deferindo pedido liminar em reclamação ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria e determinando a suspensão da aplicação da Súmula 228/TST, o entendimento que predomina nesta Turma é o de que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo legal, conforme interpretação dada à Súmula Vinculante 04 pelo próprio STF.... ()
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4 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário-mínimo.
«Na dicção da Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, «salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Combatida a Súmula 228/TST, a Corte Maior decidiu «que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou de convenção coletiva (Medida Cautelar em Reclamação Constitucional 6.266/DF, Ministro Gilmar Mendes). Não há outra senda possível ao trânsito, sendo esta a solução que o caso evoca. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TST Recurso de revista. Sumaríssimo. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula vinculante 4 do STF.
«O Supremo Tribunal Federal, em decisão de 15/7/2008, do seu Ministro-Presidente, concedeu liminar nos autos da Reclamação 6.266/DF, para, aplicando a Súmula Vinculante 04, suspender a aplicação da Súmula 228/TST, na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. Assim, não é possível a adoção do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, sob pena de ferir a Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal. Todavia, de acordo com o entendimento da Suprema Corte, na referida liminar, enquanto não for editada lei prevendo a base de cálculo do adicional de insalubridade, ou até que as categorias interessadas se componham em negociação coletiva a esse respeito, não incumbe ao Judiciário Trabalhista definir outra base não prevista em lei, devendo permanecer o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido. ... ()
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6 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo.
«Na dicção da Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, «salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Combatida a Súmula 228/TST, a Corte Maior decidiu «que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou de convenção coletiva (Medida Cautelar em Reclamação Constitucional 6.266/DF, Ministro Gilmar Mendes). Não há outra senda possível ao trânsito, sendo esta a solução que o caso evoca. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo.
«Na dicção da Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, «salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Combatida a Súmula 228/TST, a Corte Maior decidiu «que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou de convenção coletiva (Medida Cautelar em Reclamação Constitucional 6.266/DF, Ministro Gilmar Mendes). Não há outra senda possível ao trânsito, sendo esta a solução que o caso evoca. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo.
«Na dicção da Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, «salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Combatida a Súmula 228/TST, a Corte Maior decidiu «que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou de convenção coletiva (Medida Cautelar em Reclamação Constitucional 6.266/DF, Ministro Gilmar Mendes). Não há outra senda possível ao trânsito, sendo esta a solução que o caso evoca. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo.
«Na dicção da Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, «salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Combatida a Súmula 228/TST, a Corte Maior decidiu «que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou de convenção coletiva (Medida Cautelar em Reclamação Constitucional 6.266/DF, Ministro Gilmar Mendes). Não há outra senda possível ao trânsito, sendo esta a solução que o caso evoca. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário-mínimo.
«Na dicção da Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, «salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Combatida a Súmula 228/TST, a Corte Maior decidiu «que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou de convenção coletiva (Medida Cautelar em Reclamação Constitucional 6.266/DF, Ministro Gilmar Mendes). Não há outra senda possível ao trânsito, sendo esta a solução que o caso evoca. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo.
«Na dicção da Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, «salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Combatida a Súmula 228/TST, a Corte Maior decidiu «que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou de convenção coletiva (Medida Cautelar em Reclamação Constitucional 6.266/DF, Ministro Gilmar Mendes). Não há outra senda possível ao trânsito, sendo esta a solução que o caso evoca. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo.
«Na dicção da Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, «salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Combatida a Súmula 228/TST, a Corte Maior decidiu «que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou de convenção coletiva (Medida Cautelar em Reclamação Constitucional 6.266/DF, Ministro Gilmar Mendes). Não há outra senda possível ao trânsito, sendo esta a solução que o caso evoca. Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo.
«Na dicção da Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, «salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Combatida a Súmula 228/TST, a Corte Maior decidiu «que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou de convenção coletiva (Medida Cautelar em Reclamação Constitucional 6.266/DF, Ministro Gilmar Mendes). Não há outra senda possível ao trânsito, sendo esta a solução que o caso evoca. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - TST Agravo de instrumento. Rito sumaríssimo. Adicional de insalubridade. Base de cálculo
«Diante de contrariedade à Súmula 228/TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso denegado.... ()
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15 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo.
«No dia 15 de julho de 2008, o Exmº Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu a liminar em ação de reclamação interposta pela CNI, suspendendo a aplicação da Súmula 228/TST na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. A síntese da decisão em liminar proferida pelo Exmº Ministro Gilmar Mendes é a seguinte: "... com base no que ficou decidido no RE 565.714/SP e fixado na Súmula Vinculante 4, este tribunal entendeu que não é possível a substituição do salário mínimo, seja como base de cálculo, seja como indexador, antes da edição de lei ou celebração de convenção coletiva que regule o adicional de insalubridade. Logo, à primeira vista, a nova redação estabelecida para Súmula 228/TST revela aplicação indevida da Súmula Vinculante 4, porquanto permite a substituição do salário mínimo pelo salário básico no cálculo adicional de insalubridade sem base normativa". Assim, nos termos da liminar supracitada, não há que se falar em mudança do critério adotado para a base de cálculo do adicional de insalubridade. Portanto, até que se tenha base normativa regulamentando a situação a base de cálculo para o adicional de insalubridade é o salário mínimo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo.
«No dia 15 de julho de 2008, o Exmº Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu a liminar em ação de reclamação interposta pela CNI, suspendendo a aplicação da Súmula 228/TST na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. A síntese da decisão em liminar proferida pelo Exmº Ministro Gilmar Mendes é a seguinte: "... com base no que ficou decidido no RE 565.714/SP e fixado na Súmula Vinculante 4, este tribunal entendeu que não é possível a substituição do salário mínimo, seja como base de cálculo, seja como indexador, antes da edição de lei ou celebração de convenção coletiva que regule o adicional de insalubridade. Logo, à primeira vista, a nova redação estabelecida para Súmula 228/TST revela aplicação indevida da Súmula Vinculante 4, porquanto permite a substituição do salário mínimo pelo salário básico no cálculo adicional de insalubridade sem base normativa". Assim, nos termos da liminar supracitada, não há que se falar em mudança do critério adotado para a base de cálculo do adicional de insalubridade. Portanto, até que se tenha base normativa regulamentando a situação, a base de cálculo para o adicional de insalubridade é o salário mínimo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário-mínimo.
«Na dicção da Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, «salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Combatida a Súmula 228/TST, a Corte Maior decidiu «que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou de convenção coletiva (Medida Cautelar em Reclamação Constitucional 6.266/DF, Ministro Gilmar Mendes). Não há outra senda possível ao trânsito, sendo esta a solução que o caso evoca. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo.
«O Supremo Tribunal Federal, em decisão de 15/7/2008, do seu Ministro-Presidente, concedeu liminar nos autos da Reclamação 6.266/DF, para, aplicando a Súmula Vinculante 04, suspender a aplicação da Súmula 228/TST, na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. Assim, não é possível a adoção do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, sob pena de ferir a Súmula Vinculante nº 04 do Supremo Tribunal Federal. Todavia, de acordo com o entendimento da Suprema Corte, na referida liminar, enquanto não for editada lei prevendo a base de cálculo do adicional de insalubridade, ou até que as categorias interessadas se componham em negociação coletiva a esse respeito, não incumbe ao Judiciário Trabalhista definir outra base não prevista em lei, devendo permanecer o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo.
«O Supremo Tribunal Federal, em decisão de 15/7/2008, do seu Ministro-Presidente, concedeu liminar nos autos da Reclamação 6.266/DF, para, aplicando a Súmula Vinculante 04, suspender a aplicação da Súmula 228/TST, na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. Assim, não é possível a adoção do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, sob pena de ferir a Súmula Vinculante 04 do Supremo Tribunal Federal. Todavia, de acordo com o entendimento da Suprema Corte, na referida liminar, enquanto não for editada lei prevendo a base de cálculo do adicional de insalubridade, ou até que as categorias interessadas se componham em negociação coletiva a esse respeito, não incumbe ao Judiciário Trabalhista definir outra base não prevista em lei, devendo permanecer o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST 5. Adicional de insalubridade. Base de cálculo.
«5.1. - Hipótese em que o Tribunal Regional fixou o salário básico como base de cálculo do adicional de insalubridade. ... ()