1 - TST Verba rescisória. Multa do CLT, art. 477. Hipóteses em que é devida ou indevida. Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I (cancelamento). Precedente do TST.
«A atual jurisprudência da SDI-I/TST - que terminou por ensejar o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I (Resolução 163/2009) - além da que emana desta eg. Sexta Turma, abraça a tese de que a única hipótese de ser indevida a multa em apreço se configura quando é o empregado quem dá causa ao atraso no pagamento.... ()
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2 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Justa causa afastada em juízo. Cabimento.
«Esta Corte, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I, adotou o entendimento de que a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º deve ser decidida caso a caso, levando-se em conta as circunstâncias específicas da lide. O posicionamento desta Corte tem se pacificado no sentido de que a decisão judicial por meio da qual se reconhece a forma de extinção do contrato de trabalho apenas declara situação fática preexistente, o que impõe a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º. ... ()
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3 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Diferenças reconhecidas em juízo.
«A multa do CLT, art. 477, § 8º, é cabível nos casos em que o empregador deixa de efetuar o correto pagamento das verbas rescisórias ao empregado, ou seja, no prazo definido pelo § 6º do referido dispositivo. Registre-se que, com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I, não subsiste o entendimento de a fundada controvérsia ou dúvida sobre as obrigações isentar o empregador do pagamento da multa. In casu, não houve mora patronal deliberada, mas sim o reconhecimento judicial de direito à autora de parcela trabalhista, o que implicou repercussão nas verbas rescisórias adimplidas, a tempo e modo, por ocasião da rescisão contratual. Recurso de revista conhecido e provido... ()
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4 - TST Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Reversão da justa causa em juízo.
«Depois do cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I, por meio da Resolução 163/2009, prevalece o entendimento de que o cabimento da multa prevista no CLT, art. 477 deve ser decidido caso a caso, levando-se em conta as circunstâncias específicas da lide. Em princípio, não salva o empregador a controvérsia judicial, pois isso poderia premiá-lo pelo descumprimento da obrigação trabalhista. No caso concreto, revertida a justa causa em juízo, tem-se que a dispensa foi efetivada sem justo motivo, justificando-se a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, porquanto as verbas rescisórias não foram pagas no prazo do § 6º do aludido art. 477. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Diferenças reconhecidas em juízo.
«A multa do CLT, art. 477, § 8º, é cabível nos casos nos quais o empregador deixa de efetuar o correto pagamento das verbas rescisórias ao empregado, ou seja, no prazo definido pelo § 6º do referido dispositivo. Registre-se que, com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I, não subsiste o entendimento de a fundada controvérsia ou dúvida sobre as obrigações isentar o empregador do pagamento da multa. No caso dos autos, o Regional expressamente registrou que o pagamento das verbas resilitórias fora realizado no prazo estabelecido pelo § 6º do CLT, art. 477. ... ()
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6 - TST Recurso de revista adesivo do reclamante. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Reconhecimento do vínculo empregatício em juízo.
«A multa do CLT, art. 477, § 8º, é cabível nos casos em que o empregador deixa de efetuar o correto pagamento das verbas rescisórias ao empregado, ou seja, no prazo definido pelo § 6º do referido dispositivo. Com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I, não subsiste o entendimento de que a fundada controvérsia ou dúvida sobre as obrigações isentaria o empregador do pagamento da multa. Assim, reconhecido o vínculo de emprego em juízo, e não corretamente pagas as verbas rescisórias no prazo aludido no art. 477, cabível a sanção. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TST Multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. Relação de emprego controvertida.
«1. Tem-se firmado, neste colendo Tribunal Superior, o entendimento de que o escopo da penalidade prevista na CLT, art. 477, § 8º é reprimir a atitude do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias. ... ()
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8 - TST Multa da CLT, art. 477, § 8º. Devida. Controvérsia da relação de emprego.
«Quanto ao cabimento da multa prevista na CLT, art. 477, § 8º, na hipótese, o Colegiado a quo entendeu que «o fato de o vínculo ter sido reconhecido judicialmente não afasta a aplicação da multa da CLT, art. 477. ... ()
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9 - TST Multa da CLT, art. 477, § 8º. Reversão da justa causa.
«Após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I do TST, o entendimento nesta Corte é o de que o cabimento da multa do § 8º da CLT, art. 477 (redação anterior à Lei 13.464/2017) deve ser decidido levando-se em conta as circunstâncias específicas da lide. No caso concreto, a desconstituição em juízo da justa causa imputada ao reclamante, por ausência de prova dos motivos ensejadores dessa modalidade de dispensa, não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista na CLT, art. 477, § 8º, uma vez que as verbas rescisórias efetivamente devidas não foram pagas no prazo estabelecido no § 6º do citado dispositivo. Precedentes da SDI-I. ... ()
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10 - TST Multa da CLT, art. 477, § 8º. Diferenças reconhecidas em juízo.
«A multa da CLT, art. 477, § 8º é cabível nos casos nos quais o empregador deixa de efetuar o correto pagamento das verbas rescisórias ao empregado, ou seja, no prazo definido pelo § 6º do referido dispositivo. Registre-se que, com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I desta Corte, não subsiste o entendimento de a fundada controvérsia ou dúvida sobre as obrigações isentar o empregador do pagamento da multa. In casu, não houve mora patronal deliberada, mas sim o reconhecimento judicial de direito ao autor de parcela trabalhista, o que implicou repercussão nas verbas rescisórias adimplidas, a tempo e modo, por ocasião da rescisão contratual. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TST Multa do CLT, art. 477.
«O recurso de revista, no tema, vem fundamentado, apenas, em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I deste Tribunal Superior. Todavia, o citado verbete foi cancelado pela Resolução 163/2009, divulgada no DEJT de 23, 24 e 25/11/2009.... ()
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12 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Justa causa afastada em juízo. Cabimento.
«Esta Corte, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I, adotou o entendimento de que a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º deve ser decidida caso a caso, levando-se em conta as circunstâncias específicas da lide. O posicionamento desta Corte tem se pacificado no sentido de que a decisão judicial por meio da qual se reconhece a forma de extinção do contrato de trabalho apenas declara situação fática preexistente, o que impõe a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º. ... ()
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13 - TST Multa do CLT, art. 477. Reconhecimento do vínculo empregatício em juízo.
«A multa do CLT, art. 477, § 8º é cabível nos casos em que o empregador deixa de efetuar o correto pagamento das verbas rescisórias ao empregado, ou seja, no prazo definido pelo § 6º do referido dispositivo. Registre-se não subsistir, com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I desta Corte, o entendimento de que a fundada controvérsia ou dúvida sobre as obrigações isentaria o empregador do pagamento da multa. Assim, sendo reconhecido o vínculo de emprego em juízo, e como não foram pagas as verbas rescisórias no prazo aludido no CLT, art. 477, cabível a sanção. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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14 - TST Multa do CLT, art. 477. Reconhecimento do vínculo empregatício em juízo.
«A multa do CLT, art. 477, § 8º é cabível nos casos em que o empregador deixa de efetuar o correto pagamento das verbas rescisórias ao empregado, ou seja, no prazo definido pelo § 6º do referido dispositivo. Registre-se não subsistir, com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I desta Corte, o entendimento de que a fundada controvérsia ou dúvida sobre as obrigações isentaria o empregador do pagamento da multa. Assim, sendo reconhecido o vínculo de emprego em juízo, e como não foram pagas as verbas rescisórias no prazo aludido no CLT, art. 477, cabível a sanção. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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15 - TST Multa do CLT, art. 477. Reconhecimento do vínculo empregatício em juízo.
«A multa do CLT, art. 477, § 8º é cabível nos casos em que o empregador deixa de efetuar o correto pagamento das verbas rescisórias ao empregado, ou seja, no prazo definido pelo § 6º do referido dispositivo. Registre-se não subsistir, com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I desta Corte, o entendimento de que a fundada controvérsia ou dúvida sobre as obrigações isentaria o empregador do pagamento da multa. Assim, sendo reconhecido o vínculo de emprego em juízo, e como não foram pagas as verbas rescisórias no prazo aludido no CLT, art. 477, cabível a sanção. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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16 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Reversão da justa causa.
«Após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I, o entendimento nesta Corte é o de que o cabimento da multa do § 8º do CLT, art. 477 deve ser decidido levando-se em conta as circunstâncias específicas da lide. No caso concreto, a desconstituição em juízo da justa causa imputada ao reclamante, por ausência de prova dos motivos ensejadores dessa modalidade de dispensa, não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, uma vez que as verbas rescisórias efetivamente devidas não foram pagas no prazo estabelecido no § 6º do citado dispositivo. Precedentes da SDI-I. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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17 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Diferenças reconhecidas em juízo.
«A multa do CLT, art. 477, § 8º, é cabível nos casos em que o empregador deixa de efetuar o correto pagamento das verbas rescisórias ao empregado, ou seja, no prazo definido pelo § 6º do referido dispositivo. Registre-se que, com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I desta Corte, não subsiste o entendimento de a fundada controvérsia ou dúvida sobre as obrigações isentar o empregador do pagamento da multa. In casu, não houve mora patronal deliberada, mas sim o reconhecimento judicial de direito à autora de parcela trabalhista, o que implicou repercussão nas verbas rescisórias adimplidas, a tempo e modo, por ocasião da rescisão contratual. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TST Multa do CLT, art. 477. Modalidade da rescisão contratual definida em juízo.
«Ante o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I, aplica-se penalidade, ainda que exista controvérsia acerca da modalidade da rescisão contratual, conforme o teor do § 8º do CLT, art. 477. ... ()
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19 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Diferenças reconhecidas em juízo.
«A multa do CLT, art. 477, § 8º, é cabível nos casos nos quais o empregador deixa de efetuar o correto pagamento das verbas rescisórias ao empregado, ou seja, no prazo definido pelo § 6º do referido dispositivo. Registre-se que, com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I desta Corte, não subsiste o entendimento de a fundada controvérsia ou dúvida sobre as obrigações isentar o empregador do pagamento da multa. In casu, não houve mora patronal deliberada, mas, sim, o reconhecimento judicial de direito do autor a parcelas trabalhistas, o que implicou repercussão nas verbas rescisórias adimplidas, a tempo e modo, por ocasião da rescisão contratual. Recurso de revista não conhecido.... ()
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20 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. Rescisão indireta do contrato de trabalho reconhecida em juízo.
«No caso, os reclamantes pleiteiam o pagamento da multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. ... ()