1 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono da obra de construção civil.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não há como ser imputada à segunda reclamada (Thyssenkrupp CSA Siderúrgica do Atlântico Ltda.) nenhuma responsabilidade, seja solidária, seja subsidiária, porquanto, no caso concreto, além de a dona da obra não ser uma empresa construtora ou incorporadora, o contrato de empreitada foi de construção civil. Decisão regional contrária ao entendimento constante da referida orientação jurisprudencial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TRT2 Empreitada. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra. Inexistência de responsabilidade pelos direitos trabalhistas dos empregados da construtora. Súmula 331/ TST, IV. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I.
«A empresa cuja atividade fim é a produção de fertilizantes e que contrata construtora apenas para realização de obra certa, consubstanciada em prestação de pequenos reparos é dona da obra e não tem a qualidade de tomadora de serviços que atrairia a responsabilidade subsidiária, na forma Súmula 331/ TST, IV. No mesmo sentido, a OJ 191/TST-SDI-I, a qual consubstancia entendimento já sedimentado no sentido de que o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja a responsabilidade nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo se o dono da obra for uma empresa construtora ou incorporadora, o que certamente não é o caso dos autos.... ()
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3 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Ente público.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. A SDI-I/TST, por outro lado, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6), em sessão realizada no dia 11/5/2017, firmou o entendimento de que, à exceção dos entes públicos, o dono da obra poderá responder de forma subsidiária pelos deveres trabalhistas de empreiteiro inidôneo. Assim, tratando-se de ente público, não há falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TST Recurso de revista da unimed. Matérias remanescentes. Responsabilidade subsidiária/solidária. Dona de obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.
«Ainda que o Tribunal Regional evidencie que a reclamada Unimed se identifica como dona de obra, ao contratar a empresa CONSTER para a construção da rede pluvial externa do hospital, não há como ser conhecido o recurso de revista. É entendimento desta Corte que a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I não alcança o crédito de natureza eminentemente civil, decorrente da culpa aquiliana, devendo a dona de obra ser responsabilizada pelo pagamento da indenização por dano moral e material quando demonstrada a sua culpa para o acidente, o que ocorreu. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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5 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Dono da obra. O regional, com base no contexto probatório dos autos, concluiu ter havido culpa in eligendo da segunda reclamada, diante da contratação de empreiteiro sem idoneidade. Assim, a responsabilização subsidiária da tomadora dos serviços está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, conforme decisão proferida no incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no rr-190-53.2015.5.03.0090, cujo julgamento ocorreu em 11 de maio de 2017 (item IV do tema repetitivo 6). Recurso de revista não conhecido.
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6 - TST Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dona da obra. Impossibilidade. Construção civil. Incidente de recursos repetitivos. Tema repetitivo 06.
«1. Por ocasião do julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Relator: Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, data da publicação no DEJT: 30/6/2017) sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a colenda SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, reafirmou o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte superior. ... ()
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7 - TST Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono da obra. Impossibilidade. Construção civil. Exercício da função de pedreiro.
«1. Por ocasião do julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Relator: Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, data da publicação no DEJT: 30/6/2017) sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a colenda SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, reafirmou o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte superior. ... ()
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8 - TST Recurso de revista interposto pela segunda reclamada. Cotripal agropecuária cooperativa. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dona da obra. Impossibilidade. Construção civil.
«1. Nos termos da redação conferida pelo Tribunal Pleno desta Corte superior à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()
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9 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Leis nos 13.015/2014 e 13.105/2015. Dono da obra. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Inexistência.
«1. A teor da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()
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10 - TST Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dona da obra. Impossibilidade. Construção civil. Incidente de recursos repetitivos. Tema repetitivo 06.
«1. Por ocasião do julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Relator: Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, data da publicação no DEJT: 30/6/2017) sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a colenda SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, reafirmou o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte superior. ... ()
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11 - TST Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dona da obra. Impossibilidade. Construção civil. Incidente de recursos repetitivos. Tema repetitivo 06.
«1. Por ocasião do julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Relator: Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, data da publicação no DEJT: 30/6/2017) sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a colenda SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, reafirmou o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte superior. ... ()
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12 - TST Contrato de empreitada de construção civil. Dono da obra. Incidência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST.
«O Tribunal de origem consignou que a primeira reclamada (Construtora Cosicke) foi contratada pela segunda (Copel) e pela terceira (Consórcio Energético Cruzeiro do Sul) reclamadas para a realização de obra certa e determinada, qual seja, a «supressão vegetal da área de futuro reservatório da Usina Hidrelétrica de Mauá. Ressaltou, ainda, que o objeto desse contrato de empreitada não pode ser considerado como atividade fim da segunda e da terceira reclamadas e que estas não exercem a atividade de construção civil. Caracterizada, assim, a contratação pela segunda e terceira reclamadas de empresa para realização de obra certa de construção civil, a controvérsia está circunscrita à responsabilidade do dono da obra. Segundo a jurisprudência assente na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, reafirmada pela decisão do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado no RR-190-53.2015.5.03.0090, não há responsabilidade subsidiária ou solidária do dono da obra, independentemente do porte da empresa ou de ser o contratante ente público, em relação às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, desde que o contrato celebrado seja de construção civil; o contratante não seja empresa construtora ou incorporadora e, exceto a Administração Pública, não firme contrato com empresa sem idoneidade econômico-financeira. Acórdão regional em consonância com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST. ... ()
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13 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra
«1. De conformidade com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre a dona da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo a dona da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()
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14 - TST 2.contrato de empreitada. Dona da obra. Construção civil. Obras de ampliação do aeroporto. Responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Não configuração.
«Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Caso em que o Tribunal Regional decidiu responsabilizar subsidiariamente o segundo Reclamado (dono da obra), consignando que, «embora a ampliação do aeroporto não seja a atividade fim do segundo reclamado, resta evidente que as obras de investimento do terminal foram ajustadas e exigidas na concessão, o que lhe trará benefícios diretos para suas atividades empresariais, incrementando o processo «produtivo, o que torna inaplicável o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, já que esta seria aplicável apenas quando a obra está totalmente desvinculada da atividade econômica. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidaria ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Acresça-se a esse entendimento a recente decisão da SDI-I desta Corte, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, a qual definiu que «a exclusão de responsabilidade solidaria ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária do segundo Reclamado, considerando a premissa fática de ser ele dono-da-obra, contrariou a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()
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15 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono de obra. Provimento.
«Constatado que o contrato celebrado entre as reclamadas consiste em empreitada de construção civil, tendo por objeto a realização de obras de melhoria e pavimentação de estradas de rodagem e pontes, incide na hipótese o entendimento consubstanciado na primeira parte da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidaria ou subsidiária quanto às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. Precedentes. ... ()
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16 - TST Agravo. Responsabilidade subsidiária de dono da obra. Impossibilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I. Provimento.
«Em razão de equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. ... ()
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17 - TST Recurso de revista responsabilidade subsidiária de dono da obra. Impossibilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I. Provimento.
«Segundo jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidaria ou subsidiária quanto às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo se for o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()
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18 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono de obra. Provimento.
«Segundo jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidaria ou subsidiária quanto às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo se for o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()
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19 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista.
«Evidenciada a contrariedade ao contido na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, o Recurso de Revista do Reclamado merece ser apreciado. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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20 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada de construção civil. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I. Não conhecimento.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não há falar em responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, desde que se trate de contrato de empreitada de construção civil e o dono da obra não seja empresa construtora ou incorporadora. ... ()