1 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono da obra de construção civil.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não há como ser imputada à segunda reclamada (Thyssenkrupp CSA Siderúrgica do Atlântico Ltda.) nenhuma responsabilidade, seja solidária, seja subsidiária, porquanto, no caso concreto, além de a dona da obra não ser uma empresa construtora ou incorporadora, o contrato de empreitada foi de construção civil. Decisão regional contrária ao entendimento constante da referida orientação jurisprudencial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TRT2 Empreitada. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra. Inexistência de responsabilidade pelos direitos trabalhistas dos empregados da construtora. Súmula 331/ TST, IV. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I.
«A empresa cuja atividade fim é a produção de fertilizantes e que contrata construtora apenas para realização de obra certa, consubstanciada em prestação de pequenos reparos é dona da obra e não tem a qualidade de tomadora de serviços que atrairia a responsabilidade subsidiária, na forma Súmula 331/ TST, IV. No mesmo sentido, a OJ 191/TST-SDI-I, a qual consubstancia entendimento já sedimentado no sentido de que o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja a responsabilidade nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo se o dono da obra for uma empresa construtora ou incorporadora, o que certamente não é o caso dos autos.... ()
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3 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Ente público.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. A SDI-I/TST, por outro lado, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6), em sessão realizada no dia 11/5/2017, firmou o entendimento de que, à exceção dos entes públicos, o dono da obra poderá responder de forma subsidiária pelos deveres trabalhistas de empreiteiro inidôneo. Assim, tratando-se de ente público, não há falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TST Recurso de revista da unimed. Matérias remanescentes. Responsabilidade subsidiária/solidária. Dona de obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.
«Ainda que o Tribunal Regional evidencie que a reclamada Unimed se identifica como dona de obra, ao contratar a empresa CONSTER para a construção da rede pluvial externa do hospital, não há como ser conhecido o recurso de revista. É entendimento desta Corte que a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I não alcança o crédito de natureza eminentemente civil, decorrente da culpa aquiliana, devendo a dona de obra ser responsabilizada pelo pagamento da indenização por dano moral e material quando demonstrada a sua culpa para o acidente, o que ocorreu. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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5 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Dono da obra. O regional, com base no contexto probatório dos autos, concluiu ter havido culpa in eligendo da segunda reclamada, diante da contratação de empreiteiro sem idoneidade. Assim, a responsabilização subsidiária da tomadora dos serviços está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, conforme decisão proferida no incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no rr-190-53.2015.5.03.0090, cujo julgamento ocorreu em 11 de maio de 2017 (item IV do tema repetitivo 6). Recurso de revista não conhecido.
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6 - TST Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dona da obra. Impossibilidade. Construção civil. Incidente de recursos repetitivos. Tema repetitivo 06.
«1. Por ocasião do julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Relator: Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, data da publicação no DEJT: 30/6/2017) sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a colenda SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, reafirmou o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte superior. ... ()
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7 - TST Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono da obra. Impossibilidade. Construção civil. Exercício da função de pedreiro.
«1. Por ocasião do julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Relator: Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, data da publicação no DEJT: 30/6/2017) sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a colenda SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, reafirmou o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte superior. ... ()
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8 - TST Recurso de revista interposto pela segunda reclamada. Cotripal agropecuária cooperativa. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dona da obra. Impossibilidade. Construção civil.
«1. Nos termos da redação conferida pelo Tribunal Pleno desta Corte superior à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()
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9 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Leis nos 13.015/2014 e 13.105/2015. Dono da obra. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Inexistência.
«1. A teor da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()
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10 - TST Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dona da obra. Impossibilidade. Construção civil. Incidente de recursos repetitivos. Tema repetitivo 06.
«1. Por ocasião do julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Relator: Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, data da publicação no DEJT: 30/6/2017) sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a colenda SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, reafirmou o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte superior. ... ()
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11 - TST Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dona da obra. Impossibilidade. Construção civil. Incidente de recursos repetitivos. Tema repetitivo 06.
«1. Por ocasião do julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Relator: Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, data da publicação no DEJT: 30/6/2017) sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a colenda SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, reafirmou o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte superior. ... ()
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12 - TST Contrato de empreitada de construção civil. Dono da obra. Incidência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST.
«O Tribunal de origem consignou que a primeira reclamada (Construtora Cosicke) foi contratada pela segunda (Copel) e pela terceira (Consórcio Energético Cruzeiro do Sul) reclamadas para a realização de obra certa e determinada, qual seja, a «supressão vegetal da área de futuro reservatório da Usina Hidrelétrica de Mauá. Ressaltou, ainda, que o objeto desse contrato de empreitada não pode ser considerado como atividade fim da segunda e da terceira reclamadas e que estas não exercem a atividade de construção civil. Caracterizada, assim, a contratação pela segunda e terceira reclamadas de empresa para realização de obra certa de construção civil, a controvérsia está circunscrita à responsabilidade do dono da obra. Segundo a jurisprudência assente na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, reafirmada pela decisão do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado no RR-190-53.2015.5.03.0090, não há responsabilidade subsidiária ou solidária do dono da obra, independentemente do porte da empresa ou de ser o contratante ente público, em relação às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, desde que o contrato celebrado seja de construção civil; o contratante não seja empresa construtora ou incorporadora e, exceto a Administração Pública, não firme contrato com empresa sem idoneidade econômico-financeira. Acórdão regional em consonância com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST. ... ()
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13 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra
«1. De conformidade com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre a dona da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo a dona da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()
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14 - TST 2.contrato de empreitada. Dona da obra. Construção civil. Obras de ampliação do aeroporto. Responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Não configuração.
«Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Caso em que o Tribunal Regional decidiu responsabilizar subsidiariamente o segundo Reclamado (dono da obra), consignando que, «embora a ampliação do aeroporto não seja a atividade fim do segundo reclamado, resta evidente que as obras de investimento do terminal foram ajustadas e exigidas na concessão, o que lhe trará benefícios diretos para suas atividades empresariais, incrementando o processo «produtivo, o que torna inaplicável o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, já que esta seria aplicável apenas quando a obra está totalmente desvinculada da atividade econômica. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidaria ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Acresça-se a esse entendimento a recente decisão da SDI-I desta Corte, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, a qual definiu que «a exclusão de responsabilidade solidaria ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária do segundo Reclamado, considerando a premissa fática de ser ele dono-da-obra, contrariou a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()
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15 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono de obra. Provimento.
«Constatado que o contrato celebrado entre as reclamadas consiste em empreitada de construção civil, tendo por objeto a realização de obras de melhoria e pavimentação de estradas de rodagem e pontes, incide na hipótese o entendimento consubstanciado na primeira parte da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidaria ou subsidiária quanto às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. Precedentes. ... ()
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16 - TST Agravo. Responsabilidade subsidiária de dono da obra. Impossibilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I. Provimento.
«Em razão de equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. ... ()
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17 - TST Recurso de revista responsabilidade subsidiária de dono da obra. Impossibilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I. Provimento.
«Segundo jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidaria ou subsidiária quanto às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo se for o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()
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18 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono de obra. Provimento.
«Segundo jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidaria ou subsidiária quanto às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo se for o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()
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19 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista.
«Evidenciada a contrariedade ao contido na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, o Recurso de Revista do Reclamado merece ser apreciado. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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20 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada de construção civil. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I. Não conhecimento.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não há falar em responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, desde que se trate de contrato de empreitada de construção civil e o dono da obra não seja empresa construtora ou incorporadora. ... ()
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21 - TST Responsabilidade subsidiária.
«Em razão de provável contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()
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22 - TST Agravo de instrumento. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Provimento.
«Diante de possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. ... ()
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23 - TST Recurso de revista responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Provimento.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não há falar em responsabilidade solidaria ou subsidiária do dono da obra pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, desde que se trate de contrato de empreitada de construção civil e o dono da obra não seja empresa construtora ou incorporadora. ... ()
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24 - TST Agravo de instrumento. Responsabilidade subsidiária de dono da obra. Impossibilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I. Provimento.
«Ante possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. ... ()
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25 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.
«Demonstrada a contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, o provimento do Apelo é medida que se impõe. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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26 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.
«No caso em apreço, diante das premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido, verifica-se que a segunda Reclamada firmou com a primeira Reclamada contrato de empreitada por obra certa para a construção de um galpão. Desse modo, aplicável à espécie a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, uma vez que, não sendo a parte recorrente empresa construtora ou incorporadora, não lhe cabe nenhuma responsabilidade, quer solidária, quer subsidiária, pelas obrigações trabalhistas próprias do empregador. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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27 - TST Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.
«Constatada possível divergência à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, merecem provimento os agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista.... ()
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28 - TST Recursos de revista da terceira e quinta reclamadas. Análise conjunta. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Culpa in eligendo não demonstrada.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. A SDI-I do TST, por sua vez, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6), em sessão realizada no dia 11/5/2017, firmou o entendimento de que, à exceção dos entes públicos, o dono da obra poderá responder de forma subsidiária pelos deveres trabalhistas de empreiteiro inidôneo. Assim, como não foi demonstrada, no caso concreto, a ausência de idoneidade econômico-financeira do empreiteiro, bem como que as segunda e terceira reclamadas não são empresas construtoras ou incorporadoras, mas donas da obra de construção civil, impõe-se a exclusão da responsabilidade subsidiária que lhes foi indevidamente imposta. Recursos de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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29 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Ente público.
«Evidenciada a possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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30 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Conceito de dono da obra restrito a pessoas físicas e micro ou pequenas empresas afastado.
«A SDI-I do TST, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6), em sessão realizada no dia 11/5/2017, firmou o entendimento de que a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST não se restringe à pessoa física ou micro e pequenas empresas, compreendendo, igualmente, empresas de médio e grande porte e entes públicos. ... ()
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31 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Ente público.
«Ante a demonstração de possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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32 - TST Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Ente público.
«Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()
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33 - TST Recurso de revista. Dono da obra. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST.
«1 - À luz do mencionado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte, a condição de «dono da obra somente será afastada quando se tratar de contrato de construção civil e, ainda, a atividade desenvolvida pela contratante não for construção ou incorporação. ... ()
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34 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Contratação de obras de construção civil. Aplicação da primeira parte da Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST.
«1 - Em regra, não há óbice para a contratação de empresas para a execução de obra de construção civil e não acarreta vínculo empregatício entre os empregados da prestadora de serviços e as tomadoras. 2 - A questão da responsabilidade do dono da obra pelas verbas trabalhistas referentes a empregados de empresas contratadas sob regime de empreitada ou prestação de serviços deve ser examinada caso a caso, pois está vinculada ao tipo de contrato celebrado. 3 - À luz do mencionado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte, a condição de «dono da obra somente será afastada quando se tratar de contrato de construção civil e, ainda, a atividade desenvolvida pela contratante não for construção ou incorporação. 4 - No caso vertente, a delimitação da matéria demonstra que o 1.º reclamado (Flávio Alves Ferreira, firmou com o 2.º e 3.º reclamados (Paulo Rezende e Marcos Rezende), «contrato de empreitada a preço global, cujo objeto era a construção de três galpões para alojamento de frangos, uma casa para o caseiro, um escritório, uma composteira e um rodolúvel na propriedade rural destes. 5 - Também ficou registrado que o reclamante foi admitido pelo primeiro reclamado Flávio Alves Ferreira, «para prestação de serviços de pedreiro na construção de um galpão para granja. 6 - A existência de «contrato de construção civil em regime de empreitada por preço global demonstra a condição de empreiteiro do primeiro reclamado (contratado para realizar uma construção); bem como a condição de dono da obra dos reclamados (segundo e terceiros). 7 - Além disso, não há no acórdão recorrido nenhum indício de que estes se dedicassem ao ramo da construção civil e nem tampouco de que se trata de empresas construtoras ou incorporadoras. 8 - Observa-se, diante do quadro fático delimitado no acórdão recorrido, que segundo e terceiros reclamados figuraram como donos da obra, pois os serviços desenvolvidos pelo autor em seu favor inserem-se no conceito técnico de construção civil. 9 - Por conseguinte, verifica-se presente a excepcionalidade prevista na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, de forma a afastar a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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35 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Sesi. Contratação de obras de construção civil. Aplicação da primeira parte da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST.
«1 - À luz do mencionado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte, a condição de «dono da obra somente será afastada quando se tratar de contrato de construção civil e, ainda, a atividade desenvolvida pela contratante não for construção ou incorporação. 2 - Assim, a questão da responsabilidade do dono da obra pelas verbas trabalhistas referentes a empregados de empresas contratadas sob regime de empreitada ou prestação de serviços deve ser examinada caso a caso, pois está vinculada ao tipo de contrato celebrado. 3 - No caso vertente, a delimitação da matéria demonstra que a reclamada, a delimitação da matéria demonstra que a empresa RCL Obras e Serviços Ltda. primeira reclamada, figura como prestadora de serviços, e com esta o autor manteve a relação de emprego. De acordo com o acórdão recorrido, foi firmado contrato entre a primeira reclamada para a execução de reforma e ampliação da Escola do Centro de Atividades Salvador Firace do SESI/SP. 4 - Observa-se, diante do quadro fático delimitado no acórdão recorrido, que a segunda reclamada figurou como dona da obra, pois os serviços desenvolvidos pelo autor em seu favor inserem-se no conceito técnico de construção civil. 5 - Por conseguinte, verifica-se presente a excepcionalidade prevista na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, de forma a afastar a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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36 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Contrato de empreitada. Dono da obra.
«Está demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista por provável contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte. Agravo de instrumento a que se dá provimento.... ()
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37 - TST Recurso de revista. Acidente de trabalho. Indenização por danos morais. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-i.
«A Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 desta Corte superior dispõe que, diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. A isenção da responsabilidade à qual faz menção a referida orientação jurisprudencial diz respeito às obrigações de natureza trabalhista, e não às hipóteses de responsabilidade pela indenização pelos danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho, quando os danos da obra não proporcionam condições seguras de trabalho, não oferecendo equipamentos de proteção e tampouco fiscalizando as condições de trabalho. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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38 - TST Recurso de revista. Município. Responsabilidade subsidiária. Inexistência. Dono da obra. Construção de escola infantil.
«Esta Corte Superior alterou a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I, Resolução 175 de 24 de maio de 2011, publicada no DEJT de 30/5/2011, adotando o entendimento de que somente o contrato de empreitada de construção civil não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária ao dono da obra. No caso, o e. TRT registra que o contrato firmado entre o Município e a empresa era de empreitada para a execução de obras de construção civil - construção de escola infantil e alvenaria, motivo pelo qual não é possível atribuir responsabilidade subsidiária ao ente público, dono da obra. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I e provido.... ()
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39 - TST Recurso de revista. Município. Responsabilidade subsidiária. Inexistência. Dono da obra. Construção de escola infantil.
«Esta Corte Superior alterou a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I, Resolução 175 de 24 de maio de 2011, publicada no DEJT de 30/5/2011, adotando o entendimento de que somente o contrato de empreitada de construção civil não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária ao dono da obra. No caso, o e. TRT registra que o contrato firmado entre o Município e a empresa era de empreitada para a execução de obras de construção civil - construção de escola infantil e alvenaria, motivo pelo qual não é possível atribuir responsabilidade subsidiária ao ente público, dono da obra. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I e provido.... ()
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40 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Contrato de obra certa. Dono de obra de construção civil. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I.
«Extrai-se do acórdão regional que a COPEL, segunda Reclamada, firmou contrato de empreitada para construção de obra certa (montagem de estruturas e instalação de equipamentos no sistema de distribuição de energia elétrica). Assim, ante a natureza do contrato de construção civil de obra certa e considerando que a Recorrente não é construtora nem incorporadora, impõe-se afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()
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41 - TST Agravo de instrumento. Responsabilidade subsidiária. Ampliação do prédio de uma maternidade e construção do novo prédio institucional do ic/iml. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST.
«Demonstrada contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()
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42 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ampliação do prédio de uma maternidade e construção do novo prédio institucional do ic/iml. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST.
«Em patente dissonância da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, a decisão regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município, não obstante tenha sido evidenciado ter ele figurado apenas como dono das obras contratadas, destinadas à ampliação do prédio de uma maternidade e à construção do novo prédio do Instituto de Criminalística/Instituto Médico Legal. Portanto, merece reforma o acórdão regional, de modo a ajustá-lo à jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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43 - TST Recurso de revista. Contrato de empreitada. Dona da obra. Ausência de responsabilidade.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo a dona da obra uma empresa construtora ou incorporadora, porém essa não é a hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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44 - TST Agravo de instrumento. Contrato de empreitada. Dona da obra. Ausência de responsabilidade.
«Ao contrário do entendimento da decisão agravada, verifica-se contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()
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45 - TST Recurso de revista. Contrato de empreitada. Dona da obra. Responsabilidade subsidiária
«1. A responsabilidade subsidiária de que cogita a Súmula 331, V, do TST pressupõe uma relação triangular estabelecida pela prestação de serviços mediante contratação de empresa interposta. ... ()
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46 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Construção de escola municipal. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-i.
«Em patente dissonância da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, a decisão regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município, não obstante tenha sido evidenciado ter ele figurado apenas como dono da obra contratada, destinada a construção de escola municipal. Portanto, merece reforma o acórdão regional, de modo a ajustá-lo à jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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47 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Não ocorrência. Configurada a condição de dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-i.
«A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, é no sentido de que, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. A regra original de não responsabilização do dono da obra mantém-se preservada quando se tratar de empreitada ou prestação de serviços contratada a terceiros por pessoa física ou mesmo por pessoa jurídica que, de modo comprovadamente eventual e esporádico, pactue específica obra ou prestação enfocada. Apenas nessas delimitadas situações é que o dono da obra (ou tomador de serviços) não responde pelas verbas empregatícias devidas pela empresa encarregada de realizar a prestação de serviços. Na hipótese, o TRT de origem assentou que o Segundo Reclamado (Município de São José dos Campos) contratou a Primeira Reclamada (Assus Construtora e Incorporadora Ltds.. ME) para executar obras de construção de unidades habitacionais. Ante tal premissa fática, verifica-se presente, portanto, a excepcionalidade prevista na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, de forma a afastar a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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48 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Não ocorrência. Configurada a condição de dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-i.
«A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, é no sentido de que, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. A regra original de não responsabilização do dono da obra mantém-se preservada quando se tratar de empreitada ou prestação de serviços contratada a terceiros por pessoa física ou mesmo por pessoa jurídica que, de modo comprovadamente eventual e esporádico, pactue específica obra ou prestação enfocada. Apenas nessas delimitadas situações é que o dono da obra (ou tomador de serviços) não responde pelas verbas empregatícias devidas pela empresa encarregada de realizar a prestação de serviços. Na hipótese, o TRT de origem assentou que o segundo Reclamado (INSS) contratou a primeira Reclamada (Construtora Macadame Ltda.) para a construção de uma agência do INSS no Município de Santa Luz. Ante tal premissa fática, verifica-se presente, portanto, a excepcionalidade prevista na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, de forma a afastar a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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49 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Reforma e conserto de agências e lojas. Dono da obra.
«Restou delineado a existência de contrato para reforma e conserto de lojas e agências dos recorrentes,. empresas do ramo bancário. , pela primeira reclamada, Araújo e Prado Serviços de Manutenção Ltda. O contexto evidencia a condição de dono de obra dos recorrentes, pois contratam serviços inerentes à construção civil a serem realizados dentro de suas dependências, não havendo se falar em responsabilidade subsidiária, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I: «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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50 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não há como ser imputada ao segundo reclamado (DER) nenhuma responsabilidade, seja solidária seja subsidiária, porquanto, no caso concreto, além de o dono da obra não ser uma empresa construtora ou incorporadora, o contrato de empreitada foi de construção civil qual seja serviços de manutenção rodoviária. Decisão regional contrária ao entendimento constante da referida orientação jurisprudencial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()