Lei 14.300/2022, art. 11 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 492.2304.7876.8444

1 - TJPR Ementa. direito processual civil. agravo de instrumento. ação com pedido de obrigação de fazer c/c perdas e danos e tutela antecipada. tutela de urgência e de evidência. não preenchimento dos requisitos. não provimento do recurso.


I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento contra as decisões que, nos autos do processo de ação com pedido de Obrigação de Fazer c/c Perdas e Danos e Tutela Antecipada, indeferiram os pedidos de concessão de tutela provisória de evidência e urgência, sob o fundamento de não estarem preenchidos os requisitos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber estão preenchidos os requisitos para a concessão das tutelas requeridas (de urgência e de evidência).III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 Nos termos do art. 11, § 2º da Lei 14.300/2022, «é vedada a divisão de central geradora em unidades de menor porte para se enquadrar nos limites de potência para microgeração ou minigeração distribuída.3.2 A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021, estabelece que é «vedada a divisão de central geradora em unidades de menor porte para se enquadrar nos limites de potência instalada da microgeração ou minigeração distribuída, sendo a distribuidora «responsável por identificar os casos de divisão que, se confirmados, implicarão a não emissão ou o cancelamento do orçamento de conexão e o encerramento dos contratos.3.3 No caso dos autos, não se vislumbra desacerto nas decisões objurgadas, que indeferiram as tutelas pretendidas, pois os documentos que instruem a inicial, por si sós, não comprovam a probabilidade do direito, existindo razoável dúvida se houve a subdivisão da usina central em duas unidades de menor porte para o fim de se enquadrarem nos limites de potência, ou se geradoras de energia instaladas nos imóveis, conforme alegado pelos Agravantes, se constituem em unidades autônomas que permitiriam a ligação ao sistema elétrico. IV. DISPOSITIVO4. Recurso conhecido e não provido.__________Dispositivos relevantes citados: Lei 14.300/2022, art. 11, § 2º; Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021, art. 655-E.... ()

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