CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 766 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 198.6092.6001.4700

1 - TJRJ Apelação cível. Ratificação de protesto marítimo. Pedido protocolizado após o decurso do prazo de 24 horas previsto na lei de regência. Prazo que se conta minuto a minuto. Sentença escorreita. Desprovimento do recurso. CPC/2015, art. 766.

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