CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 708 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 201.4332.0010.4500

1 - TJSP Ação de obrigação de fazer. Transporte marítimo internacional. Avaria grossa declarada. Necessidade de realização de medidas extraordinárias para salvamento comum de todos os interesses a bordo. Obrigação de todos os beneficiados de arcar com as despesas. Legitimidade passiva. Direito de retenção das mercadorias transportadas pela armadora até a prestação de garantias pelos proprietários/consignatários da carga. Legitimidade ativa. Reconhecimento da existência de algumas garantias prestadas antes da propositura da ação, que caracteriza a desnecessidade da medida - ônus da prova dos beneficiários da carga. Inaplicabilidade do Código do Consumidor. Recurso da autora parcialmente provido. Recurso das corrés improvido. CPC/2015, art. 708.

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