Lei 11.101/2005, art. 69-K - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 630.0978.8983.8922

1 - TJSP Apelação - Ação monitória - Sentença de extinção sem resolução de mérito - Insurgência da autora. 1.- Trata-se de ação monitória movida pela credora contra os garantidores, tendo em vista que a devedora principal está em recuperação judicial. 2.- Os garantidores, devedores solidários (aqui réus), também estão em recuperação judicial (produtores rurais) - O propósito recursal, diante disso, consiste em definir se a recuperação judicial deles (apelados) impede a cobrança do crédito em demanda autônoma. 3.- a Lei 11.101/05, art. 49, § 1º, e tema 885 e súmula 581, do STJ, estabelecem que o credor conserva seus direitos contra coobrigados, e o deferimento da recuperação judicial da principal devedora não impedem o prosseguindo das ações contra propostas contra aqueles. 4.- No caso concreto, porém, há uma questão peculiar - Os coobrigados (apelados) estão em recuperação judicial, mediante consolidação substancial com a principal devedora - Subsunção do Lei 11.101/2005, art. 69-K, e respectivo § 1º - Pela consolidação substancial, os ativos e passivos dos devedores (no caso, a principal e os coobrigados) são tratados como se pertencessem a um só (ausência de autonomia patrimonial), e implica extinção imediata de garantias fidejussórias prestadas por um devedor em face do outro - Assim, seja pela ausência de autonomia patrimonial, ou pela extinção das garantias que fundamentam o pedido inicial, a autora (apelante) não possui interesse processual na cobrança do crédito em ação autônoma. Mantida, pois, a extinção do processo, sem resolução de mérito - Apelação, a que se nega provimento, com majoração dos honorários

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