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Lei 10.931/2004, art. 20 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 764.2391.1136.2134

1 - TJSP APELAÇÃO.


Ação monitória. Sentença de parcial procedência, reconhecendo a ocorrência de novação. Apelo da autora. Com razão. Cédula de crédito bancário. Contrato de empréstimo. Alegação da apelante de ausência de novação, ante uma mera concessão de condições mais favoráveis de pagamento. Argumento convincente. Concessão de facilidades que, por si só, não configura novação, que não se presume. Animus novandi não demonstrado. Incidência do disposto no art. 361 do CC. Subsistência da dívida originária tal qual pactuada. Ação monitória aparelhada em cédula de crédito bancário. Título que possui liquidez, certeza e exigibilidade. Inteligência dos Lei 10.931/2004, art. 20 e Lei 10.931/2004, art. 29. Sentença reformada, com inversão do ônus da sucumbência. Recurso provido... ()

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