1 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CEDENTE DA CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILILÁRIO. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DO IMÓVEL. INDISPENSABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. SENTENÇA MANTIDA.
1. A legitimidade passiva refere-se à capacidade de uma parte ser demandada judicialmente em uma ação. No contexto da Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), título de crédito representativo de financiamento imobiliário, a cessão de crédito deve ser averbada no registro de imóveis para produzir efeitos perante terceiros, incluindo o devedor. Até a averbação, o cedente permanece como parte legítima para ser demandada judicialmente, conforme inteligência da Lei 10.931/2004, art. 18. ... ()