Lei 10.486/2002, art. 64 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 391.6471.1007.6196

1 - TJDF FAZENDA PÚBLICA. PMDF. FÉRIAS DURANTE LICENÇA MÉDICA. ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES. LEI 7.289/84. INDEVIDA RESTRIÇÃO AO DIREITO DE FÉRIAS. PASSAGEM PARA A INATIVIDADE. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA, LEI 10.486/2002, art. 19. FÉRIAS RELATIVAS AO ANO DE 2021. CÔMPUTO EM DOBRO INDEVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.  


1. O Estatuto dos policiais militares da PMDF, Lei 7.289/84, dispõe no §2º do art. 63 que «A concessão e o gozo de férias não são prejudicados pelo gozo anterior de licença para tratamento de saúde, licença especial, nem pelo cumprimento de sanção disciplinar, pelo estado de guerra ou para que sejam cumpridos atos de serviço, bem como não é anulável o direito a essa licença. Já o §3º do mesmo artigo diz que «[s]omente em casos de interesse da Segurança Nacional, da manutenção da ordem, de extrema necessidade do serviço ou de transferência para a inatividade, para cumprimento de punição decorrente de transgressão disciplinar de natureza grave e em caso de baixa a hospital, os policiais-militares terão interrompido ou deixado de gozar, na época prevista, o período de férias a que tiverem direito, registrando-se, então, o fato em seus assentamentos.   ... ()

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