CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1706 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7433.3300

1 - TJPR Alimentos provisionais. Conceito. CPC/1973, art. 852. CCB/2002, art. 1.706.


«... Dizem-se provisionais, provisórios ou «in litem os alimentos que, precedendo ou concomitantemente à ação de separação judicial, de divórcio, de nulidade ou de anulação de casamento, ou ainda à própria ação de alimentos, são concedidos para a manutenção do suplicante, ou deste e de sua prole, na pendência do processo, compreendendo também o necessário para cobrir as despesas da lide. (YUSSEF SAID CAHALI, Dos Alimentos, 4ª. Edição, São Paulo: Revista dos Tribunais, pág. 27). ... (Des. Accácio Cambi).... ()

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