Lei 9.279/1996, art. 182 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 155.1030.9004.8300

1 - STJ Recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos. Uso de vocábulo «curitiba», integrante de marca mista devidamente registrada no instituto nacional de propriedade industrial (inpi), por empresa concorrente, que o agregou ao seu nome comercial. Tribunal a quo que reputa violado o art. 129 da Lei de propriedade intelectual (Lei 9.279/1996, art. 129) e determina sejam adotadas providências para fazer cessar toda e qualquer referência ao vocábulo «curitiba» ante o fato de a reprodução parcial da marca pré-registrada causar dúvida aos consumidores. Pleito indenizatório não acolhido em razão da ausência de prova quanto ao prejuízo. Insurgência da parte ré. Recurso especial provido.


«Hipótese: A controvérsia relaciona-se à possibilidade de uso de vocábulo constante de marca mista registrada e a eventual configuração de concorrência desleal. ... ()

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