Lei 9.250/1995, art. 2º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7382.5300

1 - STJ Tributário. Imposto de renda. Atualização da tabela e limites de dedução. Precedentes do STF e STJ. Lei 9.250/95, art. 2º.


«O Judiciário não pode legislar. A sua missão é interpretar a lei e aplicá-la de acordo com a vontade do legislador. Indexador legal adotado para atualização monetária das tabelas de imposto de renda na fonte e dos limites de dedução. Hipótese de incidência do disposto no Lei 9.250/1995, art. 2º.... ()

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