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Lei 8.661/1993, art. 5º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 185.4875.3003.9800

1 - STJ Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Assistente social. Redução da jornada de trabalho. Pretensão de aplicação do Lei 8.661/1993, art. 5º-A. Impossibilidade. Regras dirigidas exclusivamente aos empregados regidos pela CLT.


«1 - O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a norma inserta no Lei 8.662/1993, art. 5º-A, incluída pela Lei 12.317/2010, que versa sobre a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais relativa à carreira de assistente social, vincula apenas os empregados submetidos à Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, não se aplicando ao regime jurídico estatutário. ... ()

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