Lei 8.630/1993, art. 22 - Jurisprudência

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Legislação
Doc. LEGJUR 181.7845.3000.3700

1 - TST Recurso de revista da reclamada. Órgão de gestão de mão de obra portuária. Legitimidade passiva ad causam.


«1. Considerando que o autor indica o OGMO como responsável pelo pagamento das diferenças perseguidas, e tendo em vista que o exame das condições da ação deve ser feito à luz das alegações contidas na exordial - teoria da asserção - , não há falar em ilegitimidade passiva ad causam e, consequentemente, em extinção do processo sem resolução do mérito, por tal fundamento. ... ()

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