Lei 8.443/1992, art. 102 - Jurisprudência

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Legislação
Doc. LEGJUR 103.1674.7169.9300

1 - STF Legitimação. Mandado de segurança. Quota de participação dos municípios. População.


«A discussão sobre o número de habitantes do Município há de ocorrer com o envolvimento não do Tribunal de Contas da União - TCU, mas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a quem cabe, a teor do disposto no Lei 8.443/1992, art. 102, publicar a relação do total das populações por Estados e Municípios. Ilegitimidade do Tribunal de Contas da União - TCU.... ()

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