Lei 8.245/1991, art. 21 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 924.2309.0624.9951

1 - TJDF AGRAVOS DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE. ADQUIRENTE. TERCEIRO DE BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA LOCAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. MÉRITO. AÇÃO POSSESSÓRIA. RESOLUÇÃO EM PERDAS E DANOS. LOCAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. LUCROS CESSANTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 


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Doc. LEGJUR 390.6108.4473.0629

2 - TJDF AGRAVOS DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE. ADQUIRENTE. TERCEIRO DE BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA LOCAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. MÉRITO. AÇÃO POSSESSÓRIA. RESOLUÇÃO EM PERDAS E DANOS. LOCAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. LUCROS CESSANTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 


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Doc. LEGJUR 106.6583.2000.0500

3 - TJRJ Locação. Contrato de locação e sublocação. Valor do aluguel da sublocação. Limite. Lei 8.245/91, art. 21.


«De acordo com a regra do Lei 8.245/1991, art. 21, o aluguel no contrato de sublocação não pode ser superior àquele previsto no contrato principal de locação. Cláusula do contrato principal que prevê o aluguel de R$ 1.000,00 (mil reais), condicionado à realização de obras de grande porte, com vultosos investimentos, que ao final da relação, serão revertidos ao locador. Sublocação no valor mensal de R$ 64.900,00 (sessenta e quatro mil e novecentos reais) que não viola o art. 21, da Lei do Inquilinato, já que o locatário, na verdade, paga pelo imóvel valor superior a R$ 1.000,00 (mil reais), conforme os investimentos já realizados, valor do aluguel que deve ser considerado globalmente, considerando os investimentos realizados no imóvel e que irão integrá-lo, sendo que estes já superam a cifra de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), deve ser incluído ainda o apoio financeiro recebido pelo Governo Federal no valor de R$ 141.646.229,00 (cento e quarenta e um milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, duzentos e vinte e nove reais). O contrato entre Locador e Locatário possui vigência de 20 anos, portanto, dividindo este período de tempo com os investimentos que irão integrar o imóvel, verificamos que o aluguel mensal é superior, na realidade, a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), sendo o valor da sublocação - menos do que R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)- , algo aproximado a 10% (dez por cento) do valor do aluguel. Ausência de violação ao Lei 8.245/1991, art. 21. Provimento do recurso. Reforma da sentença.... ()

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