Lei 8.112/1990, art. 233 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7450.5900

1 - STJ Servidor público. Administrativo. IBGE. Contrato de trabalho para recenseamento. Lei 8.212/91, arts. 232 e 233, II e § 1º, atualmente revogados. Prazo contratual inferior ao estabelecido na lei. Inadmissibilidade.


«A teor do Lei 8.112/1990, art. 233, II e seu § 1º, II, o prazo das contratações para fazer recenseamento é de doze meses. Por essa razão, não pode prevalecer a cláusula que estipulou o prazo de validade do contrato firmado entre o IBGE e os Recorridos inferior ao estipulado na Lei.... ()

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